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- Mulher é condenada por venda de ingressos falsos
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de 1º grau, que condenou ré, ora apelante, pelo crime de estelionato e fixou a pena em 1 ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa.
No caso, a vítima teria entrado em contato com a apelante, por meio do WhatsApp, após visualizar nas redes sociais uma oferta de ingressos para o “Reveillon do Azur”, para negociar a compra das entradas. A ré, ora apelante, indicou os dados bancários e o e-mail de sua irmã para a realização do negócio, aplicando o golpe na vítima ao vender 3 ingressos falsos, pelo valor total de RS 1.800, encaminhando-os por e-mail à autora. A vítima só soube do ocorrido quando chegou no evento e foi impedida de entrar, ante a ausência de autenticidade dos ingressos. Em juízo, a apelante admitiu a prática delitiva, mas disse que agiu sob coação moral do corréu, então seu companheiro, que detinha ingressos editáveis de vários eventos e compartilhou os dados com a denunciada. O processo foi desmembrado em relação ao corréu.
Segundo a relatora, desembargadora Marcia Perrini Bodart, a materialidade está comprovada, não restando evidenciada qualquer pressão ou ameaça do corréu para que a apelante praticasse o estelionato, que agiu livremente para obter vantagem financeira ilícita. Para a magistrada, não restou demonstrado que a apelante praticou o crime sob coação a que podia resistir, em cumprimento de ordem de autoridade superior ou sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima. Destacou a desembargadora que, sobre o pedido do recurso da defesa para diminuição da pena em razão da confissão, esta já havia sido reconhecida na sentença de 1º grau. Concluiu por fim, em manter a sentença, desprovendo o recurso defensivo, no que foi acompanhada pelos demais membros do colegiado.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Criminal n° 11/2024, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
LTPC / MTG / WBL