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- Primeira Seção do STJ aprova novas Súmulas e cancela a Súmula 222
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou duas novas súmulas e decidiu cancelar a Súmula 222, que tratava da competência para julgar as ações relacionadas à contribuição sindical.
As novas súmulas aprovadas são:
Súmula 674: "A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares."
Súmula 675: "É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada."
Além disso, a Seção decidiu cancelar a Súmula 222, que atribuía à Justiça comum a competência para as ações envolvendo a contribuição sindical, destacando que, com as mudanças na Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 994 da Repercussão geral), a competência deve ser definida com base na distinção entre trabalhadores celetistas e servidores públicos estatutários.
Fonte: com informações do STJ