Autofit Section
Primeira Seção do STJ aprova novas Súmulas e cancela a Súmula 222
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 27/11/2024 15:15

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou duas novas súmulas e decidiu cancelar a Súmula 222, que tratava da competência para julgar as ações relacionadas à contribuição sindical.

As novas súmulas aprovadas são:

Súmula 674: "A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares."

Súmula 675: "É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada."

Além disso, a Seção decidiu cancelar a Súmula 222, que atribuía à Justiça comum a competência para as ações envolvendo a contribuição sindical, destacando que, com as mudanças na Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 994 da Repercussão geral), a competência deve ser definida com base na distinção entre trabalhadores celetistas e servidores públicos estatutários.

Fonte: com informações do STJ

Galeria de Imagens