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Metrô deve indenizar passageiro que foi roubado dentro de estação
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 05/12/2024 14:09

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio deu provimento a recurso de um passageiro que pleiteou indenização por danos materiais e morais por ter sido roubado dentro da estação metroviária da Pavuna, reformando a sentença de 1° grau, que havia julgado improcedente o pedido.

No caso, o apelante transitou, no dia 21/02/2023, período de Carnaval, nas dependências da estação metroviária da Pavuna, e, junto de outros passageiros, foi cercado por um grupo de criminosos, que roubaram pertences das vítimas, incluindo um celular novo do autor, recebido de presente, no valor de R$ 1300. Em seguida, a vítima procurou a ré para verificar o que poderia fazer, quando lhe foi informado que a companhia não poderia se responsabilizar pelos danos sofridos.

 Segundo o relator, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, o apelante foi vítima de ação de criminosos que promoveram uma espécie de “arrastão” na estação de metrô. Para o magistrado, a ré não demostrou ter agido de modo a evitar a ação de criminosos no interior de suas estações, seja por meio de pessoal qualificado ou por equipamentos de segurança. Além disso, o relator destacou: “A ocorrência de roubo no interior das estações não é fato imprevisível, inevitável ou mesmo invencível, em especial durante os dias de carnaval. Não é imprevisível porque é fato extremamente corriqueiro. Tampouco é inevitável ou invencível, bastando que a concessionária reforçasse a segurança em períodos de maior movimentação, como no carnaval.”.

O desembargador afirmou que, apesar da responsabilidade pela segurança pública ser do Estado, a concessionária também é responsável pela segurança de seus passageiros, devendo preservar a sua incolumidade, transportando-os sãos e salvos ao seu local de destino. Concluiu, por fim, em condenar a concessionária ao pagamento de R$ 1300, a título de danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, no que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 24/2024, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 LTPC/ MTG / WBL

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