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- Casal é condenado a indenizar crianças por desistir de adoção após 5 anos de convivência
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão de magistrado de 1º grau que julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público e condenou, solidariamente, um casal, a pagar R$ 60 mil de danos morais aos filhos, após desistirem da adoção. No caso, um casal adotou duas crianças e as devolveram ao Conselho Tutelar após cinco anos de convivência familiar, quando os menores contavam com seis e sete anos de idade respectivamente.
O relator, desembargador Agostinho Teixeira destacou em sua decisão que a devolução das crianças caracterizou ato ilícito. “De acordo com o artigo 39, § 1º. da Lei nº 8.069/90, ‘a adoção é medida excepcional e irrevogável’”. Segundo o relator, estudos social e psicológico constataram o trauma sofrido pelas crianças, sendo inequívoco o dano moral experimentado com o retorno dos infantes ao abrigo, após cinco anos de convívio familiar. O magistrado concluiu, por fim, em manter a sentença, destacando que a indenização no valor de R$ 30 mil para cada criança observou os critérios da proporcionalidade. Foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 25/2024, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
MTG / WBL