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- Justiça determina uso da focinheira em pitbull e condena donos a indenizarem vítima
A 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Rio, por unanimidade de votos, modificou parcialmente a sentença de 1º grau para reduzir os danos materiais arbitrados em uma ação indenizatória movida por uma mulher que teve seu animal agredido por um pitbull, diminuindo os danos materiais de R$ 555,33 para R$ 150, mantendo, no mais, a sentença em sua íntegra, na qual os réus haviam sido condenados ainda à obrigatoriedade do uso da focinheira e guia em seu cão, ao saírem à rua, e à indenização por danos morais no valor de R$ 10.000.
No caso, foi comprovado que os réus, ora apelantes, teriam deixado seu cachorro, da raça pitbull, andar em via pública sem focinheira ou guia. O cão teria atacado o cachorro da autora, causando-lhe ferimentos no pescoço. A agressão só teve fim, por causa da intervenção do companheiro da autora. Em seu recurso, os apelantes não negaram as agressões, no entanto mencionaram acordo realizado no Juizado Criminal e pleitearam a redução dos danos materiais já que algumas notas fiscais apresentadas não estavam legíveis.
Segundo mencionou o relator, juiz André Fernandes Arruda, no juízo criminal somente houve a renúncia ao direito de representação, sem qualquer repercussão na esfera civil. Em relação aos danos materiais, o magistrado destacou que, como as notas dos medicamentos não estavam legíveis, a condenação com relação a estas não deveria prevalecer e reduziu o valor dos danos materiais para R$ 150, correspondente tão somente a consulta da veterinária, que restou comprovada. Por fim, concluiu pela manutenção dos danos morais, afirmando que o valor, fixado no montante de R$ 10 mil, é suficiente para coibir comportamentos futuros e diminuir o sofrimento da autora, que viu seu animal sendo atacado por um cão de grande porte, com risco de morte. O magistrado foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência de Turmas Recursais n° 12/2024, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
LTPC/ MTG / WBL