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- TJRJ divulga as regras para a contagem de prazos processuais durante transição para o DJEN
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 07/2025, estabelecendo diretrizes para a contagem de prazos processuais durante o período de adaptação dos sistemas processuais à nova versão nacional do EProc integrada ao Diário da Justiça Nacional (DJEN). O documento foi assinado pelo Presidente do TJRJ, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Claudio Brandão de Oliveira.
A normatização atende à Resolução CNJ nº 455/2022, que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário e regulamenta o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico, conforme previsto na Resolução CNJ nº 234/2016. Ademais, considera a decisão proferida pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luís Roberto Barroso, no procedimento de acompanhamento de cumprimento de decisão (CumprDec nº 0007669-94.2024.2.00.0000), que prorrogou por mais 60 dias os prazos para adequação.
Dessa forma, o Aviso Conjunto estabelece que:
- Até 26 de março de 2025, em caso de duplicidade de intimações do mesmo ato via sistema legado e via DJEN, especificamente na hipótese em que o sistema processual não esteja adaptado para a contagem de prazos a partir das publicações, os prazos deverão ser contados tendo por base a intimação via sistema legado, excepcionando-se transitoriamente o disposto no art. 11, § 3º, da Resolução n° 455/2022, com redação dada pela Resolução n° 569/2024, a fim de minimizar possíveis dúvidas e transtornos aos usuários.
- A partir de 27 de março de 2025, os prazos deverão ser contados em conformidade com o disposto nos artigos. 11, § 3º, e 20 da Resolução n° 455/2022. A partir de então, na hipótese de os sistemas processuais não se encontrarem habilitados a realizar a contagem automática a partir do DJEN ou do domicílio judicial eletrônico, os servidores deverão registrar manualmente os prazos.
Para mais informações, os interessados podem consultar a íntegra do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 07/2025 clicando aqui.
SEDIF