Tradicional escola de dança será indenizada por cancelamento de espetáculo
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 24/11/2025 11h19

A Quarta Câmara de Direito Público reconheceu a responsabilidade civil da Fundação Cidade das Artes pelo cancelamento de espetáculo contratado, em razão da ausência de certificado do Corpo de Bombeiros. A autora da ação, Petite Danse, tradicional escola de dança, receberá indenização por danos materiais e morais, após ter sido o evento suspenso às vésperas da realização.
 
“A Fundação ré adotou conduta desleal, ao ocultar a real situação do espaço e induzir a autora em erro durante todo o período que antecedeu o evento, criando expectativas legítimas quanto à viabilidade da apresentação. Tal conduta configurou violação aos deveres anexos da boa-fé objetiva, impondo à ré o dever de responder integralmente pelos danos causados à autora”, diz o acórdão.
  
O colegiado manteve o valor de R$ 118 mil estabelecido pelo juízo de primeiro grau para a indenização por danos materiais. A indenização por danos morais foi aumentada de R$ 10 mil para R$ 25 mil.
 
“O cancelamento da maior e mais importante cerimônia da escola, momentos antes de seu início, ocasionou verdadeiro abalo à honra da autora, que se viu compelida a lidar com a decepção e as críticas de alunos e familiares que aguardavam ansiosamente pela apresentação”, observa o relator da decisão, desembargador Sérgio Seabra Varella.

O magistrado destaca que a Petite Danse é tradicional escola de dança, fundada em 1988, com consolidada reputação no cenário artístico nacional e prestígio reconhecido internacionalmente.  

O Município do Rio de Janeiro foi responsabilizado de forma subsidiária, pois a Fundação Cidade das Artes, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimônio próprio. O acórdão explica que o município apenas será chamado a responder caso constatada a total insuficiência patrimonial da Fundação Cidade das Artes para suportar o débito.
 
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra.

MNS/CHC