Servidora pública será indenizada pelas parcelas de empréstimos consignados descontadas indevidamente em folha
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 26/11/2025 11h22


 

A Oitava Câmara de Direito Público condenou o Banco BMG e o Município de Cabo Frio a pagarem R$ 5 mil de indenização por danos morais, além de restituírem em dobro valores indevidamente cobrados a uma servidora municipal que teve parcelas de empréstimos consignados descontadas em folha, sem repasse à instituição financeira. Os descontos resultaram na negativação indevida de seu nome.

A decisão unânime dos desembargadores foi proferida em recuso de apelação interposto pela instituição financeira. O colegiado reconheceu tratar-se de relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor diante da falha na prestação do serviço.

“É incontroverso que as parcelas dos empréstimos consignados foram descontadas do contracheque da autora, e que, por falha na cadeia de repasse entre o órgão pagador (Município) e a instituição financeira, houve indevida negativação de seu nome junto aos cadastros restritivos de crédito”, diz o acórdão.

Relator do acórdão, o desembargador José Roberto Portugal Compasso considerou o inadimplemento do repasse como fortuito interno, incapaz de afastar o dever de indenizar do banco, integrante da cadeia de fornecimento.
 
O magistrado observa que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido, prescindindo de prova do prejuízo concreto. “Assim, correta a condenação do réu ao pagamento de indenização”, destaca o acórdão.
 
A decisão reformou parcialmente a sentença para reduzir o valor da indenização. A quantia de R$ 10 mil foi apontada como superior ao patamar usualmente adotado pelo TJRJ em casos análogos. Considerando os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter compensatório e pedagógico da indenização, o valor foi reduzido para R$ 5 mil.
 
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra. 

MNS/CHC