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CNJ recomenda que processos previdenciários propostos antes da eficácia da Lei Federal nº 13.876/2019 sejam mantidos na Justiça Estadual
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 13/01/2020 19:09

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou no dia 9 de janeiro do corrente, o Aviso TJ 3/2020, sobre a edição da Recomendação CNJ nº 60/2019, que recomenda aos juízes estaduais que mantenham a tramitação dos processos previdenciários propostos antes da eficácia da Lei nº 13.876/2019 na Justiça Estadual.

Tais processos, não deverão ser remetidos à Justiça Federal enquanto não resolvido o Conflito de Competência n 170.051, instaurado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.