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Tribunal disponibiliza informativo que reúne decisões que envolvem a COVID-19
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 20/05/2020 13:44

Tribunal defere, parcialmente, tutela de urgência para, enquanto perdurarem as medidas restritivas, determinar, ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro, a efetivação de medidas preventivas que coíbam carreatas e passeatas que violem os Decretos nº 46.973/2020, 47.027/2020 e 47.282/2020, bem como medidas coercitivas, identificando os infratores para eventual responsabilização.

 

Decisões como essa, envolvendo direitos individuais e coletivos, vêm sendo uma constante no Poder Judiciário brasileiro de todos os níveis. O país, em razão da pandemia de COVID-19, está passando por uma situação sem precedentes, o que vem gerando uma intensa procura pelo Poder Judiciário, na busca pela solução de conflitos até então impensados.

 

Ciente e atenta a toda essa situação pela qual passa o Brasil, a Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), com o objetivo de contribuir para a celeridade do trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como para o oferecimento de informações e decisões judiciais selecionadas ao público externo, preparou um BOLETIM SEDIF com legislação, notícias e jurisprudência relativas à pandemia, divulgadas pelo TJRJ, Tribunais Superiores e alguns outros Tribunais.

 

Clique aqui e acesse todo esse conteúdo: BOLETIM SEDIF – EDIÇÃO ESPECIAL COVID-19.

 

CPA / CHC