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TJRJ garante continuidade de participação em concurso, para ingresso no Corpo de Bombeiros, de candidato reprovado no exame oftalmológico
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 21/07/2020 18:16

A Vigésima Primeira Câmara Cível manteve decisão de 1ª instância e garantiu a continuidade da participação de candidato reprovado em exame oftalmológico do concurso de seleção para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, pois o requisito não constava do edital.

Não conformado com a determinação em Primeira Instância, o Estado do Rio de Janeiro apresentou apelação, solicitando anulação da sentença.

O relator da ação, desembargador Pedro Freire Raguenet, reforçou que não há justificativa que impeça o candidato de continuar no concurso, pois, embora a Administração detenha o poder-dever de aferir a qualificação de saúde dos concorrentes, não se pode admitir que sua atuação crie limitações ao exercício de direitos de terceiros.

O magistrado, no entanto, assistiu razão ao Estado do Rio em relação ao pedido de redução dos honorários sucumbenciais.

O acórdão foi incluído no Ementário de Jurisprudência Cível nº 15/2020.

 

Nª do processo: 0095194-34.2014.8.19.0001

Vigésima Primeira Câmara Cível

Des. Pedro Freire Raguenet

J. 28/05/2020   P. 03/06/2020

 

MAV / CHC

 

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