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Justiça determina sequestro de verbas do Município de Niterói para custear acolhimento de idoso em situação de risco em condomínio particular
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 02/02/2021 16:07

          A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, confirmar decisão que determinou o sequestro de verbas públicas do Município de Niterói para custear o acolhimento de idoso em situação de risco em um condomínio para idosos, diante da ausência de entidade asilar pública no Município réu ou vaga em instituições conveniadas.

 

            De acordo com o relator, Desembargador Camilo Ribeiro Rulière, o direito à saúde e à vida digna do idoso deve se sobrepor a qualquer norma de impenhorabilidade de bens públicos e procedimentos para executar a Fazenda Pública, uma vez que o regime de precatórios não atende a urgência da demanda, preponderando, dessa forma, o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

            Isso posto, aplicou-se ao caso concreto o Enunciado nº. 2, veiculado no Aviso nº. 83 do TJRJ, que afirma que para o cumprimento da tutela de saúde e não havendo outro meio coercitivo eficaz, deve-se proceder a apreensão de quantia suficiente junto à conta bancária do ente devedor.

Este processo integra o Ementário Cível nº 1 de 2021. 

 

Agravo de Instrumento nº 0047517-35.2019.8.19.0000

 

 

AAR / WBL

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