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Simulação de arma de fogo configura a grave ameaça caracterizadora do crime de roubo
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 02/03/2021 18:18

A Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um indivíduo que roubou um celular usando a mão sob a camisa para simular uma arma.

O relator, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, entendeu que, mesmo sem portar arma, a grave ameaça foi caracterizada pela simulação da arma de fogo, não havendo, dessa forma, como descaracterizar o crime de roubo.

Ainda de acordo com o relator, não há como aplicar, ao caso, a atenuante do baixo grau de instrução, uma vez que, mesmo tendo estudado apenas até a quinta série do ensino fundamental, tem plena capacidade de compreender o alcance da norma, além de , durante a audiência, saber se expressar bem, dando repostas diretas às indagações, demonstrando, assim, completa compreensão, inclusive que simulou estar armado.

O referido processo pode ser consultado no Ementário de Jurisprudência Criminal nº 02/2021.

Apelação Criminal nº 0162639-93.2019.8.19.0001

 

AAR /CHC

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