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Terceira Câmara Criminal absolve funcionária do DETRAN que forneceu sua senha a diretor
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 05/04/2021 18:05

 

A Terceira Câmara Criminal absolveu funcionária do DETRAN condenada, em primeira instância, a três anos de reclusão e noventa dias-multa por ceder sua senha ao seu diretor, corréu na ação penal, para que este pudesse realizar o trabalho da subordinada enquanto ela estivesse ausente em tratamento dentário. A referida pena foi substituída por medida restritiva de direitos.  

A acusada informou que trabalha no DETRAN há 40 anos e exercia a função de digitadora, protocolizando os processos dos veículos 0km. A ré também expôs que, como tinha que fazer um tratamento dentário, seu chefe à época pediu sua senha pessoal, e que a cedeu com intuito de não parar o serviço. Sua senha era utilizada para protocolar os processos e a do diretor, para emissão de documentos. Também informou que anteriormente havia mais um funcionário no setor, que se aposentou, e que, apesar de inúmeros pedidos, o DETRAN nunca providenciou um substituto.  

Para o relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Rangel, quanto à cessão da senha ao corréu, não existe controvérsia, pois ambos confirmaram os fatos. O magistrado, no entanto, não vislumbrou qualquer prejuízo causado à Administração Pública. Segundo ele, não se pode dizer que a ré tenha praticado a conduta descrita no inciso I do artigo 325 do Código Penal, que pune o agente público que “permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações”, visto que o diretor tinha acesso às mesmas informações referentes ao trabalho a ser realizado, não lhe tendo sido revelado qualquer segredo inerente à sua função.     

Conforme o magistrado, o ocorrido trata-se de uma irregularidade administrativa e não um crime. Em função disso, conheceu o apelo e absolveu a ré da condenação em 1ª instância.  

 Essa e outras decisões podem ser consultadas no Ementário Criminal nº 3 por meio do seguinte caminho: site do TJRJ > Portal do Conhecimento > Ementários.

 

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