Autofit Section
PROVIMENTO CGJ nº 74/2024: Altera o caput do artigo 411, incluindo a menção ao Provimento CNJ nº 149/2023, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/10/2024 12:20

PROVIMENTO CGJ nº 74/2024

Altera o caput do artigo 411, incluindo a menção ao Provimento CNJ nº 149/2023, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO o Provimento CNJ n° 149 de 30/08/2023;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06111960;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 411 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial passa a vigorar mediante a alteração do caput, com a seguinte redação:

“ Art. 411. A ata notarial para fins de usucapião de bem imóvel deverá observar o que determina o Provimento CNJ nº 149/2023 e será lavrada por tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele de livre escolha das partes. “

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)