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ATENÇÃO

PARA A GERAÇÃO DA GRERJ, É NECESSÁRIO QUE O USUÁRIO UTILIZE O NAVEGADOR "GOOGLE CHROME", "MOZILLA FIREFOX" OU "INTERNET EXPLORER ATÉ A VERSÃO 10", E QUE JÁ TENHA BAIXADO O PROGRAMA "ADOBE READER 8.1".
 

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GRERJ Eletrônica

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Considerando que no último dia útil do ano não há expediente bancário, informamos que o funcionamento do sistema de GRERJ Eletrônica será interrompido no dia 30/12/2024, a partir das 18h00min, integralmente nos  dias 31/12/2024 e 01/01/2025, retornando a partir da 00h:00min do dia 02/01/2025.

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Aviso TJ nº 196/2023


Dispõe sobre a implementação de GRERJs distintas para petições iniciais, petições intercorrentes e carta precatória.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a partir da data mencionada abaixo, no momento em que for realizado o pagamento de GRERJ ocorrerá, de forma automática, sua utilização e vinculação ao respectivo processo judicial;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do artigo 120 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

AVISA aos Chefes de Serventia, Encarregados, servidores lotados nos Setores de Distribuição, PROGER's, demais Serventias Judiciais de 1º e de 2ª instâncias do Estado do Rio de Janeiro e Srs. Advogados que, a partir de 02/01/2024:

a) estará disponível no link da GRERJ Eletrônica, no site , novo modelo de GRERJ para recolhimento de carta precatória/ordem/rogatória;

b) todas as guias do tipo "Processo Judicial" terão utilização obrigatória do uso de GRERJ do tipo intercorrente para petições intercorrentes, momento em que serão utilizadas e vinculadas, após o recolhimento na instituição bancária conveniada;

c) a GRERJ eletrônica do tipo inicial será utilizada e vinculada no momento do seu ingresso neste TJ e também poderá ser usada em petições intercorrentes;

d) após a implementação supracitada, será concedido o prazo de 01 (um) ano para a utilização da GRERJ emitida sem as especificações acima. Findo o período estipulado, será necessária a emissão de nova GRERJ no modelo correto, existindo a possibilidade do pedido de restituição;

e) para fins de processamento judicial, deverá ser considerada a data da protocolização da petição, independente da data da utilização e vinculação da GRERJ.

 
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

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Os tipos de GRERJ listados a seguir já podem ser usados na forma eletrônica.

Os demais tipos serão atendidos nas próximas etapas de implantação deste novo serviço.

Horário de funcionamento:
00h00min às 22h50min.

Cartório Extrajudicial Privatizado Acréscimo de 20% - Lei 3217/99
Juiz de Paz e Acréscimo de 20% - Lei 3217/99
Compra de Selo Cartorário
Multa Administrativa - Delegatário/Titular/R.E.
Saldo de Prestação de Contas
Convênio de Protesto de Títulos - Acréscimo de 20%
Manual GRERJ Eletrônica - Cartório Extrajudicial Privatizado

Cessão e Permissão de Uso
Cessão de Uso
Permissão de Uso
Manual GRERJ Eletrônica - Cessão e Permissão de Uso

Diário da Justiça Eletrônico
Publicação de Matérias
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Manual GRERJ Eletrônica - Diário da Justiça Eletrônico

Judicial
Processo Judicial

Manual GRERJ Eletrônica - Judicial

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Manual Carta Precatória  - GRERJ Eletrônica