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AVISO CGJ nº 384/2024: Avisa aos oficiais de registro civil de pessoas naturais sobre o teor da Resolução CNJ n. 40/2019, assim como da correspondente fiscalização.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/10/2024 14:15

AVISO CGJ nº 384/2024

Avisa aos oficiais de registro civil de pessoas naturais sobre o teor da Resolução CNJ n. 40/2019, assim como da correspondente fiscalização.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o determinado nos autos do Pedido de Providências nº 0006634-41.2020.2.00.0000;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06123264;

AVISA aos Senhores Delegatários, Titulares, Interventores, Interinos, com atribuição de registro civil de pessoas naturais, e demais interessados que, no bojo do Pedido de Providências nº 0006634-41.2020.2.00.0000, decidido pelo Exmº Sr. Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, devem ser observados os termos da Recomendação CNJ nº 40/2019, bem como dos itens 9.6.1, 9.6.4 e 9.6.5 do Acórdão TCU 1123/2020.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.  

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)