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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 26/2024: Divulga a Resolução CNJ nº 584, de 27 de setembro de 2024, que dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/10/2024 11:32

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 26/2024

Divulga a Resolução CNJ nº 584, de 27 de setembro de 2024, que dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 584/2024, estabelecendo o uso obrigatório dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, sob a possibilidade de responsabilização funcional;

CONSIDERANDO o recente ofício enviado pelo Banco Central ao CNJ, noticiando a expressiva quantidade de ordens de bloqueio de ativos financeiros ainda remetidas por ofícios, em montante superior à capacidade de tratamento pela autarquia; CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06119643;

A V I S A M aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Magistrados(as), Servidores(as) e demais interessados, que fazem publicar, no DJERJ, a íntegra da Resolução CNJ nº 584, de 27 de setembro de 2024.

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)