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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 28/2024: Avisa sobre o preenchimento obrigatório do formulário eletrônico acerca da existência de autos de processos físicos nos Órgãos Julgadores das 1ª e 2ª instâncias, pendentes de digitalização.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/10/2024 11:38

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 28/2024

Avisa sobre o preenchimento obrigatório do formulário eletrônico acerca da existência de autos de processos físicos nos Órgãos Julgadores das 1ª e 2ª instâncias, pendentes de digitalização.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a irreversibilidade da virtualização dos processos judiciais, conforme preconizado pela Lei 11.419/06;

CONSIDERANDO que o emprego do Processo Judicial Eletrônico está em perfeita consonância com os princípios da eficiência processual e celeridade, fundamentais à prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a existência de processos físicos pendentes de digitalização nas serventias judiciais e nas secretarias das câmeras, evidenciada por meio de relatórios emitidos pela SGTEC a partir de pesquisa na base de dados dos sistemas de movimentação processual;

CONSIDERANDO a implementação da Central de Digitalização do Arquivo de São Cristóvão, viabilizada por meio da contratação de empresa especializada, em funcionamento desde setembro de 2023;

CONSIDERANDO as alterações e atualizações, nos sistemas informatizados, que possibilitaram a remessa de processos físicos ao DEGEA para fins de digitalização, bem como a digitalização de processos arquivados no DEGEA com pedido de desarquivamento registrado no sistema de movimentação processual ou por meio da GRERJ eletrônica (processo 2023-06032951);

CONSIDERANDO o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 13/2024, que versa sobre a remessa de processos físicos para a Central de Digitalização do Arquivo de São Cristóvão e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06011322;

AVISAM aos Chefe das Serventias Judiciais e aos Secretários das Câmaras, que deverão preencher o formulário eletrônico: https://forms.office.com/r/LPmDugZ1pD, contendo perguntas sobre a existência de autos de processos físicos pendentes de digitalização

Art. 1º. O preenchimento do referido formulário é obrigatório e deve ser efetuado exclusivamente pelos Chefe das Serventias e Secretários das Câmaras até o dia 25/10/2024.

Art. 2º. O Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos da Secretaria-Geral de Administração (SGADM/DEGEA) consolidará as informações registradas nos formulários eletrônicos, de modo a planejar a digitalização dos autos de processos físicos, que deverão ser encaminhados ao DEGEA.

Art. 3º. Este Aviso Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)