Autofit Section
AVISO CGJ Nº 380/2024: Dispõe sobre a realização da Inspeção Anual de 2024 nas unidades judiciais e auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - PJERJ.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/10/2024 13:59

AVISO CGJ Nº 380/2024

Dispõe sobre a realização da Inspeção Anual de 2024 nas unidades judiciais e auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - PJERJ.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a necessidade constante da Administração de zelar pela regularidade do serviço e pela efetividade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que o disposto no artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015) determina a realização correição geral;

CONSIDERANDO que o artigo 92 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial determina que os juízes titulares ou em exercício realizarão, anualmente, inspeção em suas serventias até dia 21 de novembro de cada ano;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.314, de 6 de maio de 2024, que declara feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20;

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 194/2024, que suspende as atividades e os prazos processuais nos dias 18 e 19 de novembro, na Comarca da Capital e Regionais;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2023-06140028;

AVISA aos Excelentíssimos Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais (NUR) e demais Magistrados de primeira instância que a Inspeção Anual de 2024, nas serventias judiciais e auxiliares, deverá ser iniciada a partir de 1º de novembro e o respectivo relatório deverá ser entregue, excepcionalmente, até o dia 29 de novembro do corrente ano.

A Inspeção Anual será realizada em todas as serventias judiciais e auxiliares, pelos juízes titulares ou em exercício, sendo dispensada a publicação de portaria para esse fim, seguindo o procedimento descrito no anexo.

Os magistrados que tiverem realizado inspeção em cumprimento ao artigo 95 do CNCGJ, decorrentes de remoção/promoção, desde que entregues de 1º/junho/24 até 31/10/2024, ficarão dispensados da realização da inspeção anual prevista neste aviso.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)