ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 14/2025: Institui o Grupo de Trabalho para elaborar norma técnica sobre a participação de crianças e adolescentes em sessões de mediação (GT-Participação de crianças e adolescentes em mediação). - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 14/2025
Institui o Grupo de Trabalho para elaborar norma técnica sobre a participação de crianças e adolescentes em sessões de mediação
(GT-Participação de crianças e adolescentes em mediação).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária
Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares, como meio de solução de
controvérsias;
CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) preceitua que o Estado promoverá, sempre que possível, a
solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º, CPC), bem como que, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos
para a solução consensual da controvérsia (art. 694, caput, CPC);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06259068;
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para elaborar norma técnica
sobre a participação de crianças e adolescentes em sessões de mediação (GT-Participação de crianças e adolescentes em mediação),
com apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).
Art. 2º. O GT-Participação de crianças e adolescentes em mediação terá a seguinte composição:
I – O Desembargador Presidente do NUPEMEC, que o presidirá;
II – 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
III – 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
IV – 02 (dois/duas) Juízes(as) de Direito com competência em Infância e Juventude;
V – 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Coordenador de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);
VI – 02 (dois/duas) representantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho, salvo os representantes da Corregedoria Geral da Justiça e do NUPEMEC, serão
indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º. Fixar prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, para elaboração de relatório conclusivo quanto ao objeto
do GT-Participação de crianças e adolescentes em mediação.
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça