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AVISO CGJ nº 545/2025: Avisa sobre a obrigatoriedade de preenchimento do “Formulário de Pesquisa - RECEITAS DO REGISTRO CIVIL - Formulários Corregedoria Nacional” pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 12/01/2026 15h05

AVISO CGJ nº 545/2025

Avisa sobre a obrigatoriedade de preenchimento do “Formulário de Pesquisa - RECEITAS DO REGISTRO CIVIL - Formulários
Corregedoria Nacional” pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias
Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a obrigação dos Serviços Notariais e Registrais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário
(artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 10/2025/SEFAR, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça,
Ministro Mauro Campbell Marques;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2025-06560490;

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do
Rio de Janeiro com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais que deverão, até o dia 18/12/2025, providenciar o
preenchimento integral do formulário contido no link https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/formulario-de-pesquisa-receitas-do-registro-civil/, tendo obrigatoriamente como base os dados oficiais da Serventia referentes ao período de 01/01/2025 a
30/06/2025.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2025.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro