AVISO CGJ nº 546/2025: Comunica que as Serventias Extrajudiciais não devem figurar no polo passivo de ações judiciais, visto que não possuem personalidade jurídica própria. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- AVISO CGJ nº 546/2025: Comunica que as Serventias Extrajudiciais não devem figurar no polo passivo de ações judiciais, visto que não possuem personalidade jurídica própria.
AVISO CGJ nº 546/2025
Comunica que as Serventias Extrajudiciais não devem figurar no polo passivo de ações judiciais, visto que não possuem
personalidade jurídica própria.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO que os Serviços Extrajudiciais do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro não possuem personalidade jurídica
própria;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI 2025-06295517;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Chefes de Serventia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que as
Serventias Extrajudiciais não devem figurar no polo passivo de ações judiciais, visto que não possuem personalidade jurídica
própria, devendo constar na petição inicial o nome e o CPF do Titular da delegação ou, no caso de serviços vagos sob gestão de
interinos, o nome e o CNPJ da Pessoa Jurídica de Direito Público - Estado do Rio de Janeiro.
Informa, ainda, que as Unidades Judiciais que possuem processos em tramitação com Serventias Extrajudiciais no polo passivo,
deverão certificar essa situação nos autos, remetendo-os conclusos ao magistrado para determinação de sua regularização.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça