Aviso CGJ nº 540/2025: Avisa aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e aos demais interessados que, na hipótese em que o cartório adotar a providência prevista no parágrafo 2º, do artigo 1º, do Ato Executivo TJ 203/2024, o processo deverá ser remetido para arquivamento definitivo com baixa.
Aviso CGJ nº 540/2025
Avisa aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e aos demais
interessados que, na hipótese em que o cartório adotar a providência prevista no parágrafo 2º, do artigo 1º, do Ato Executivo TJ
203/2024, o processo deverá ser remetido para arquivamento definitivo com baixa.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a previsão do Ato Executivo TJ nº 203/2024, que preconiza que as petições iniciais protocolizadas nos sistemas
PJe e DCP e direcionadas à unidade jurisdicional na qual o E-proc já tenha sido implantado serão canceladas e desconsideradas para
qualquer efeito jurídico, inclusive prescrição e decadência;
CONSIDERANDO que o sistema PJe não dispõe de funcionalidade que permita o cancelamento da distribuição;
CONSIDERANDO o elevado número de ações distribuídas indevidamente no sistema legado PJe;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo 2025-06539594;
AVISA aos Senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e aos demais
interessados que, na hipótese em que o cartório adotar a providência prevista no parágrafo 2º, do artigo 1º, do Ato Executivo TJ nº
203/2024, o processo deverá ser remetido para arquivamento definitivo com baixa.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro