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PROVIMENTO CGJ Nº 90/2025: Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com as Serventias Judiciais no período do recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 06 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 12/01/2026 17h58

PROVIMENTO CGJ Nº 90/2025

Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça
Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores e define as suas relações com as Serventias Judiciais no período do recesso forense,
compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 06 de janeiro de 2026, e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em
primeiro e segundo graus de jurisdição, com as alterações promovidas pela Resolução nº 326/2020;

CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP nº 19/2025 que regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª
Instância nos dias úteis, feriados e fins de semana durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de
dezembro de 2025 e 06 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM), dos Núcleos de Auxílio
Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) e dos Oficiais de Justiça Avaliadores (OJA) durante o período de recesso
forense;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça disciplinar a expedição e o cumprimento dos mandados judiciais e dos
Alvarás de Soltura;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2025-06535003;

RESOLVE:

Do Plantão Diurno - Dias Úteis

Art. 1º. Todas as Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) e todos os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça
Avaliadores (NAROJA) funcionarão de forma remota nos dias úteis do Plantão de Recesso, ou seja, dias 22, 23, 26, 29, 30 de
dezembro de 2025 e dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, no horário das 11h às 19h, podendo tal horário ser estendido em caso de
encaminhamento de ordens judiciais urgentes, à exceção da CCM da Vara de Execuções Penais e do NAROJA da Vara da Infância e
Juventude da Capital e da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, que atuarão presencialmente, nos termos do art. 11 do
Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP nº 19/2025.

Parágrafo único. Caso seja decretado feriado municipal em qualquer dos dias mencionados no caput deste artigo, a CCM/NAROJA
não funcionará no respectivo Município, ocasião em que o cumprimento dos mandados ficará a cargo da unidade organizacional
especializada vinculada diretamente ao Juízo Plantonista da Região correspondente ao endereço da diligência.

Do Plantão Diurno - Feriados, Finais de Semana e Eventuais Pontos Facultativos – no Interior

Art. 2º. Somente as CCM e os NAROJA das Comarcas do Interior (2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º NUR) que atendam
diretamente ao Juízo Plantonista funcionarão nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 20, 21, 24, 25, 27, 28 e 31 de
dezembro de 2025 e 1º, 3 e 4 de janeiro de 2026, bem como em eventuais pontos facultativos, no horário das 11h às 19h. A
atuação dessas unidades será de forma presencial.

Art. 3º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados nas unidades executoras de mandados das Comarcas de Duque de Caxias, Nova
Iguaçu/Mesquita, Magé, Fórum Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo,
Queimados, Guapimirim e Japeri designados para o plantão de recesso dos dias não úteis (feriados, finais de semana e eventuais
pontos facultativos) desempenharão suas funções de forma presencial, no Fórum da Comarca de Duque de Caxias, nas salas 218 e
218-A, situadas no prédio principal.

Do Plantão Diurno – Feriados, Finais de Semana e Eventuais Pontos facultativos – na Comarca da Capital

Art. 4º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na Comarca da Capital (1º, 12º e 13º NUR) prestarão auxílio diurno à Central de
Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (CCM do SEPJU), de forma remota, nos finais de
semana e feriados que ocorrerão nos dias 20, 21, 24, 25, 27, 28 e 31 de dezembro de 2025 e 1º, 3 e 4 de janeiro de 2026, no
horário das 11h às 18h.

Parágrafo único. Estão excluídos do auxílio previsto no caput os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na CCM da Vara de Execuções
Penais, NAROJA da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, NAROJA da Vara da Infância e Juventude da Capital e
Vara de Execução de Medidas Socioeducativas.

Art. 5º. Os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados mencionadas no artigo anterior deverão encaminhar escala,
nos moldes do §1º, do art. 7º, deste Provimento, contendo, no mínimo, 02 (dois) nomes de Oficiais de Justiça Avaliadores que
auxiliarão à CCM do SEPJU, para a Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores - DIOJA (cgjdioja@tjrj.jus.br) e à
referida Central de Cumprimento de Mandados (cap.cmplantao@tjrj.jus.br), impreterivelmente, até o dia 17 de dezembro de 2025.

§1º. Os mandados oriundos dos Juízos e Câmaras plantonistas (1º e 2º graus) deverão ser distribuídos, preferencialmente, aos
servidores especialistas lotados na CCM do SEPJU, e, de forma subsidiária, àqueles designados para prestar auxílio, sendo a sua
distribuição fiscalizada pela Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores durante todo o recesso.

§2º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados nas CCM especializadas do 1º NUR (Família, Cível, Criminal e Fazenda) designados
para a prestação de auxílio prevista no caput do art. 4º deste Provimento cumprirão somente os mandados judiciais afetos às
atribuições territorial e material das serventias de suas lotações.

§3º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados nas CCM do 12º e 13º NUR designados para a prestação de auxílio prevista no caput
do art. 4º deste Provimento cumprirão somente os mandados judiciais afetos à atribuição territorial da serventia de suas lotações.

§4º. Nos feriados e fins de semana que recairão nos dias 20, 21, 24, 25, 27, 28 e 31 de dezembro de 2025 e 1º, 3 e 4 de janeiro de
2026, a CCM do SEPJU realizará o cadastramento e a distribuição dos mandados destinados aos Oficiais de Justiça Avaliadores em
auxílio, devendo, para tal fim, mantê-los alocados naquela unidade durante o período do recesso.

§5º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores designados para o auxílio previsto no caput do art. 4º deste Provimento deverão abrir
chamado junto à SGTEC (sgtec.atendimento@tjrj.jus.br) solicitando acesso ao sistema SCM. Quanto ao sistema e-Proc vinculado à
CCM do SEPJU, caberá à gestora da referida unidade proceder à inclusão dos servidores designados para o auxílio.

§6º. Exclusivamente durante os Plantões Diurnos de feriados e fins de semana que recairão nos dias 20, 21, 24, 25, 27, 28 e 31 de
dezembro de 2025 e 1º, 3 e 4 de janeiro de 2026, os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na CCM do SEPJU atuarão somente
dentro do Município do Rio de Janeiro (1º, 12º e 13º NUR). Em se tratando de Plantão Noturno, a área de atuação da CCM do SEPJU
será aquela instituída pelo Provimento CGJ nº 30/2021.

§7º. Em caso de decretação de ponto facultativo em um dos dias úteis do Plantão do Recesso, os Encarregados das Centrais de
Cumprimento de Mandados que integram o 1º, o 12º e o 13º NUR deverão informar, por meio de mensagem eletrônica, à CCM do
SEPJU (cap.cmplantao@tjrj.jus.br) e à DIOJA (cgjdioja@tjrj.jus.br), quais servidores especialistas de sua unidade organizacional se
encontravam escalados para atuar naquela data, a fim de que tais servidores componham a equipe plantonista do dia junto à CCM
do SEPJU. Para tanto, os referidos Oficiais de Justiça Avaliadores deverão abrir chamado junto à SGTEC
(sgtec.atendimento@tjrj.jus.br) solicitando acesso ao sistema SCM da CCM do SEPJU. Quanto ao sistema e-Proc vinculado à CCM do
SEPJU, caberá à gestora da referida unidade proceder a inclusão dos servidores designados para o auxílio.

§8º. Fica vedada a indicação de Oficial de Justiça Avaliador submetido ao Regime Especial de Trabalho Remoto Externo (RETE) para
prestar o auxílio disposto no caput do art. 4º deste Provimento.

§9º. As ordens judiciais expedidas durante o Plantão Diurno de dias não úteis somente poderão ser cadastradas aos Oficiais de
Justiça Avaliadores em auxílio à CCM do SEPJU até as 23h59.

Disposições Gerais

Art. 6º. É indispensável a atuação do Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados e do Responsável Administrativo do
Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, ou de seus Substitutos, desde que com habilitação no Sistema Central
de Mandados (SCM) e e-Proc, em todos os dias úteis, de forma remota (22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e nos dias 2, 5 e
6 de janeiro de 2026), no horário das 11h às 19h, podendo tal horário ser estendido em caso de encaminhamento de ordens
judiciais urgentes.

§1º. O Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados, bem como o Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio
Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, poderão elaborar escala individual ou em sistema de revezamento com o seu Substituto
para atuação nos dias úteis do Plantão de Recesso Forense, devendo submetê-la à aprovação do Juiz Coordenador pela respectiva
CCM/NAROJA.

§2º. O Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados, o Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de
Oficiais de Justiça Avaliadores e seus Substitutos deverão encaminhar e-mail à Sra. Milene Figueiras França – Milene@tjrj.jus.br, até
o dia 16/12/2025, com cópia para a DIOJA, solicitando a habilitação do SIGA-ME em seus aparelhos celulares, sob pena de
responsabilidade funcional, contendo as seguintes informações:

a) número de telefone da CCM/NAROJA;

b) nome do Encarregado/Responsável Administrativo/Substituto;

c) número do celular do Encarregado/Responsável Administrativo/Substituto para o qual as ligações serão redirecionadas;

d) indicação dos dias em que o serviço SIGA-ME deverá permanecer ativo no aparelho celular do Encarregado/Responsável
Administrativo/Substituto.

§3º. Será considerada falta grave a substituição de servidores por estagiários de Direito ou por colaboradores terceirizados durante
o Recesso Forense.

§4º. Os Encarregados, Responsáveis Administrativo e/ou seus Substitutos deverão zelar pelo rápido e eficiente atendimento
telefônico e pelo acompanhamento das mensagens eletrônicas encaminhadas à CCM/NAROJA, sendo considerada falta grave o
descumprimento desta norma.

Art. 7º. Os Encarregados e os Responsáveis Administrativos deverão elaborar escala dos servidores designados para atuarem
durante o Plantão Diurno, nos dias úteis, nos feriados e finais de semana, bem como nas Centrais de Audiências de Custódia e
submetê-la à aprovação do Juiz Coordenador.

§1º. A escala conterá o nome completo, a matrícula, o login de acesso ao Sistema Central de Mandados (SCM) e o número de
telefone celular de todos os servidores que atuarão durante o período de recesso forense (Oficial de Justiça Avaliador, servidores
sem especialidade, Encarregado, Responsável Administrativo e seus substitutos com acesso aos sistemas informatizados).

§2º. As escalas serão elaboradas de modo que haja Oficial de Justiça Avaliador em quantitativo suficiente para cumprimento
imediato das Ordens de Soltura e dos Mandados Judiciais.

§3º. As escalas serão encaminhadas, com a aprovação do Juiz Coordenador à DIOJA, pelo endereço eletrônico cgjdioja@tjrj.jus.br,
até o dia 17 de dezembro de 2025.

§4º. A CCM das Varas Criminais, Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais, da Turma
Recursal e da Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital deverá escalar, ainda, 01 (um) Oficial de Justiça Avaliador
para atuar, de forma presencial, na Central de Audiências de Custódia, situada em Benfica.

§5º. As CCM das Comarcas de Campos dos Goytacazes e de Volta Redonda deverão escalar, também, ao menos 01 (um) Oficial de
Justiça Avaliador para atuar, de forma presencial, nas Centrais de Audiência de Custódia de Campos de Goytacazes e de Volta
Redonda, respectivamente.

§6º. Fica vedada a designação de Oficial de Justiça Avaliador submetido ao Regime Especial de Trabalho Remoto Externo (RETE)
para atuar nos plantões diurnos de feriados, finais de semana e em eventuais pontos facultativos.

§7º. Nos plantões diurnos dos dias úteis, o Oficial de Justiça Avaliador submetido ao Regime Especial de Trabalho Remoto Externo
(RETE), somente poderá ser escalado, se outros servidores especialistas, que não possuam qualquer restrição laborativa, sejam
também designados para compor a equipe plantonista.

§8º. Os Encarregados das CCM e Responsáveis Administrativos dos NAROJA deverão monitorar o cumprimento das ordens judiciais
urgentes eventualmente cadastradas ao OJA submetido ao RETE, a fim de assegurar que, havendo necessidade de redistribuição
dessas ordens aos Oficiais de Justiça Avaliadores em atividade presencial, não ocorra qualquer acréscimo ao prazo regulamentar de
cumprimento das ordens judiciais expedidas durante o período do recesso forense, sendo vedado, inclusive, a redistribuição ao
plantão seguinte, conforme parte final do artigo 8º deste Provimento.

Art. 8º. As determinações judiciais deverão ser cumpridas em até 24 (vinte e quatro) horas, pelo Oficial de Justiça Avaliador, e
deverão ser devolvidas, após seu cumprimento, sendo vedada a redistribuição para o plantão seguinte.

§1º. O prazo previsto no caput deste artigo não se aplica aos mandados judiciais atinentes às medidas protetivas de urgência afetas
à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tendo em vista as disposições do art. 388 do Código de Normas da Corregedoria
Geral da Justiça – Parte Judicial, que atribui ao Oficial de Justiça Avaliador o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para
cumprimento de tais ordens.

§2º. As ordens judiciais oriundas do Plantão Diurno de dias úteis (Plantão Judiciário da Capital/Interior e Câmaras Plantonistas), dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, das Varas da Infância e da Juventude Protetiva, da Vara Especializada
de Crimes contra a Criança e o Adolescente e da Vara Especializada em Pessoas Idosas, da Vara de Execuções Penais, da Vara de
Penas e Medidas Alternativas, da Vara da Infância e Juventude da Capital e Vara de Execução de Medidas Socioeducativas que forem
encaminhadas à CCM/NAROJA até as 23h59 deverão ser cadastradas aos Oficiais de Justiça Avaliadores plantonistas daquele dia.

§ 3º. As ordens judiciais oriundas do Plantão Diurno, mencionadas no parágrafo anterior, que forem encaminhadas a partir de 00h
de um dia útil, serão cadastradas aos Oficiais de Justiça Avaliadores do plantão desse dia, que se inicia às 11h.

§ 4º. As ordens judiciais oriundas do Plantão Diurno, mencionadas no parágrafo 2º, que forem encaminhadas a partir da 00h de um
dia não útil até às 11h (final de semana/feriado/ponto facultativo), serão cadastradas aos Oficiais de Justiça plantonistas do dia útil
anterior. Para tanto, o Encarregado ou Responsável Administrativo deverá verificar, no período acima mencionado, os sistemas
informatizados e a caixa de e-mail da unidade, a fim de proceder ao devido cadastramento da ordem judicial.

§ 5º. O Encarregado/Responsável Administrativo deverá redirecionar os mandados que não pertençam à sua área de atribuição
territorial, bem como aqueles que não sejam de sua atribuição material (CCM especializadas que compõem o 1º NUR) para a
unidade executora de mandados devida, tão logo seja identificado o envio equivocado. Para tanto, deverão entrar em contato
telefônico com a serventia destinatária, para confirmar o recebimento do mandado, ficando vedada a devolução sem cumprimento
da ordem.

§6º. Os Alvarás de Soltura/Ordens de Liberação serão cumpridos por meio eletrônico, salvo determinação judicial em contrário, nos
moldes dos artigos 435, 435-A, 436, 436-A incisos I e II,436-B do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte
Judicial, bem como do Aviso CGJ nº 82/2021 e do Aviso CGJ nº 356/2023, nos seguintes termos:
O OJA plantonista deverá:

a) efetuar consulta ao SIPEN para confirmar a localização do preso e, ao constatar divergência entre a unidade prisional apontada no
Alvará de Soltura/Ordem de Liberação e a unidade onde o preso conste como "ATIVO" no sistema SIPEN, ou ainda, em havendo
anotação de previsão de transferência interna do acautelado no sistema SIPEN ("movimentação - consulta geral" – verificar no
último andamento se há previsão de transferência interna nos dias que se avizinham à expedição da ordem), o servidor especialista
deverá encaminhar o Alvará de Soltura/Ordem de Liberação para todas as unidades prisionais identificadas, quais sejam: a indicada
na Ordem de Soltura e aquelas sinalizadas no sistema SIPEN;

b) encaminhar, imediatamente, de forma eletrônica, o Alvará de Soltura/Ordem de Liberação, em formato portátil de documento
(.pdf), por meio do seu e-mail institucional, para todos os endereços eletrônicos das Unidades Prisionais da SEAP onde o preso possa
ser localizado, conforme delineado na alínea anterior - 01(um) e-mail para cada uma das unidades prisionais identificadas -,
juntamente com os seguintes documentos:
- certidão cartorária de "nada consta";
- consulta ao SARQ/POLINTER, quando o custodiado for menor de 21 (vinte e um) anos;
- certidão de validação nos moldes do Aviso CGJ nº 82/2021.

c) A validação dos Alvarás de Soltura/Ordens de Liberação deverá ser realizada por meio de consulta ao BNMP 3.0;

d) Dar cumprimento ao Alvará de Soltura/Ordem de Liberação, simultaneamente, aos mandados judiciais direcionados ao mesmo
custodiado, beneficiado pela ordem de liberdade;

e) Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão estabelecer mecanismos de controle do efetivo cumprimento das ordens judiciais
encaminhadas eletronicamente à SEAP;

f) O Oficial de Justiça Avaliador certificará a devolução do Alvará de Soltura/Ordem de Liberação devidamente cumprido pela SEAP, e
anexará a cópia da resposta encaminhada pela unidade prisional que ateste a soltura do acautelado, em formato portátil de
documento (.pdf);

g) Em caso de ausência de resposta da SEAP no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou ainda de recusa do presídio em dar
cumprimento à ordem de soltura encaminhada eletronicamente, o Oficial de Justiça Avaliador deverá imprimir a ordem judicial e
cumpri-la presencialmente na unidade prisional, caso esteja localizada em sua área de atribuição territorial e faça parte da atribuição
material da serventia de sua lotação (unidades especializadas situadas no 1º NUR);

h) Prejudicada a soltura pela unidade prisional, quando do cumprimento presencial, o Oficial de Justiça plantonista deverá lavrar
certidão circunstanciada informando o motivo do prejuízo, devolvendo imediatamente a ordem judicial;

i) É vedado o redirecionamento de Alvará de Soltura/Ordem de Liberação;

j) Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão encaminhar o Alvará de Soltura/Ordem de Liberação eletronicamente, ainda que a unidade prisional não pertença à sua área de atribuição territorial e/ou não faça parte da atribuição material da serventia de sua
lotação (unidades executoras de mandados especializadas que compõem o 1º NUR), sendo proibida a devolução sem a tentativa de
cumprimento remoto;

k) O Alvará de Soltura/Ordem de Liberação encaminhado equivocadamente pelo cartório plantonista à CCM/NAROJA, conforme
previsão normativa estampada na alínea anterior, e que, porventura, tenha o seu cumprimento eletrônico inviabilizado, em razão
de: ausência de resposta da SEAP no prazo de 24 horas e/ou recusa do presídio em dar cumprimento à ordem de soltura
encaminhada eletronicamente, deverá ser certificado pelo OJA de forma circunstanciada, e devolvido no sistema informatizado.
Em seguida, o servidor especialista deverá encaminhar e-mail à Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário
(DIDIS): cgj.dejup@tjrj.jus.br (utilizar a opção “solicitar confirmação de entrega”), a fim de informar o insucesso na soltura do
custodiado, anexando à referida mensagem eletrônica, em formato portátil de documento (.pdf), os seguintes documentos: o Alvará
de Soltura/Ordem de Liberação, a Certidão Negativa exarada pelo OJA (a qual deverá atestar que a ordem de soltura foi
encaminhada para CCM/NAROJA equivocada), a Certidão Cartorária de "nada consta", o SARQ-POLINTER se houver, a troca de
mensagens eletrônicas com a SEAP e quaisquer outros documentos que o OJA entenda necessários.

Art. 9º. Os mandados judiciais eletrônicos expedidos e encaminhados às CCM e aos NAROJA deverão apresentar marcação de
medida urgente, de modo que não se confundam com os demais, possibilitando a sua visualização de imediato.

Art. 10. As ordens judiciais provenientes das unidades em regime de plantão (Plantão Judiciário da Capital/Interior, Câmaras
Plantonistas) dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, das Varas da Infância e da Juventude Protetiva, da
Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente e da Vara Especializada em Pessoas Idosas, da Vara de Execuções
Penais, da Vara de Penas e Medidas Alternativas, da Vara da Infância e Juventude da Capital e Vara de Execução de Medidas
Socioeducativas deverão ser enviadas de forma eletrônica à CCM e ao NAROJA com atribuição para o cumprimento dessas ordens.

§1º. Os Alvarás de Soltura/Ordens de Liberação deverão ser enviadas eletronicamente à CCM/NAROJA com atribuição territorial para
o cumprimento da ordem, ou seja, o local onde se situa a unidade prisional em que o preso se encontre acautelado.

§2º. Em caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados utilizados por esta Corte, as determinações judiciais serão enviadas
pelas unidades indicadas no caput para o e-mail institucional da CCM/NAROJA com atribuição para o cumprimento da ordem judicial,
devendo a devolução ocorrer pelo mesmo meio.

§3º. Nos finais de semana, feriados e eventuais pontos facultativos, deverá ser verificada a Serventia/Comarca plantonista para o
correto envio da ordem judicial, que deverá ser encaminhada à CCM/NAROJA diretamente vinculada à referida Serventia/Comarca.

Art. 11. Nos dias não úteis do Plantão Diurno de Recesso do Interior, as unidades plantonistas (1º e 2º graus) entrarão em contato
por telefone e por e-mail (utilizar as opções: “solicitar confirmação de entrega” e “solicitar confirmação de leitura”) com os Oficiais
de Justiça Avaliadores, até as 19h, em caso de necessidade de envio de ordens judiciais após esse horário.

Art. 12. Nos dias não úteis do Plantão Diurno de Recesso do Interior, somente os servidores escalados para cada dia de plantão
deverão comparecer e assinar o Livro Ponto, cujas folhas serão encerradas e os campos em branco inutilizados ao final do
expediente.

Parágrafo único. Relativamente aos Oficiais de Justiça lotados nas CCM/NAROJA das Comarcas de Duque de Caxias, Nova
Iguaçu/Mesquita, Magé, Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados,
Guapimirim e Japeri, o registro da frequência deverá ser realizado em folha solta, a qual deverá ser entregue ao gestor da unidade
executora de mandados no primeiro dia útil subsequente ao final de semana/feriado/ponto facultativo.

Art. 13. Será suspenso no SCM o prazo para o cumprimento das ordens judiciais recebidas antes do período de Recesso Forense,
sendo vedado o cumprimento de mandados judiciais, neste período, ressalvadas as medidas urgentes, na forma prevista no art. 2º
da Resolução 244/2016 do CNJ.

Art. 14. Os Encarregados, os Responsáveis Administrativos e seus Substitutos deverão:

I - zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico;

II - controlar constantemente os sistemas SCM e e-Proc;

III - acompanhar as caixas de correios eletrônicos institucionais (pessoal, da serventia e malote digital);

IV - distribuir imediatamente todos os mandados judiciais urgentes e alvarás de soltura recebidos;

V - monitorar o prazo e o efetivo cumprimento das ordens judiciais distribuídas aos Oficiais de Justiça Avaliadores;

Art. 15. Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão:

I - verificar e atualizar, se necessário, as senhas de acesso aos sistemas corporativos (acesso ao computador, SAR, SCM e e-Proc);

II - verificar e atualizar, se necessário, a senha de acesso ao SIPEN;

III - verificar e atualizar, se necessário, a senha de acesso às caixas de correios eletrônicos institucionais;

IV - verificar a validade da sua certificação digital e solicitar a atualização, caso necessário;

V - observar o prazo determinado para o cumprimento dos Mandados Judiciais e dos Alvarás de Soltura;

VI - cumprir de forma presencial as ordens judiciais, caso não seja possível ou permitido o cumprimento de forma eletrônica;

VII - manter atualizado o número de telefone celular junto à serventia;

VIII - manter a linha celular disponível durante todo o período do plantão do recesso;

IX - monitorar constantemente os sistemas informatizados e o e-mail institucional pessoal para efetuar o recebimento e a devolução
das ordens judiciais devidamente cumpridas;

X - verificar o e-mail institucional pessoal, nos moldes do art. 350, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte
Judicial.

§1º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores designados para atuar nos Plantões Regionais de Recesso deverão acessar, além de sua caixa de correio eletrônico institucional pessoal, a caixa de e-mail institucional da unidade organizacional.

§ 2º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores autorizados a atuar de forma remota por este Provimento, caso necessitem imprimir a ordem
judicial para cumprimento presencial e não consigam realizá-la, deverão dirigir-se ao Juízo plantonista da região, a fim de
providenciar a respectiva impressão, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 16. Farão jus aos dias de repouso remunerado previstos no artigo 32, § 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 19/2025, os
Encarregados das CCM, os Responsáveis Administrativos dos NAROJA, seus substitutos, os Oficiais de Justiça Avaliadores e os
Servidores sem especialidade que atuarem durante o Plantão Diurno, nos dias úteis, feriados, finais de semana e eventuais pontos
facultativos, no período de recesso, bem como os servidores especialistas designados para prestação de auxílio à CCM do SEPJU.

Parágrafo único. Os Encarregados, os Responsáveis Administrativos e os Oficiais de Justiça Avaliadores, que tiverem desempenhado
suas funções em razão do previsto no § 4º do art. 8º deste Provimento, farão jus a mais um período de repouso remunerado (§3º
do art. 32 do Ato Normativo Conjunto nº 19/2025), em razão da caracterização de dupla carga de plantão.

Art. 17. Os Encarregados das CCM e Responsáveis Administrativos dos NAROJA deverão encaminhar, até o dia 30 de janeiro de
2026, ao Setor de Pessoal do respectivo NUR, via e-mail, planilha contendo a data, o nome e a matrícula de todos os servidores que
atuaram junto ao Plantão Diurno de Recesso Forense nos dias úteis, nos feriados, finais de semana e eventuais pontos facultativos,
bem como dos Oficiais de Justiça Avaliadores que atuaram nas Centrais de Audiências de Custódia, como também dos Oficiais de
Justiça que prestaram auxílio à CCM do SEPJU, assim como dos servidores que atuaram em razão do disposto no § 4º do art. 8º
deste Provimento, para fins de anotação dos dias de repouso remunerado, excluindo-se o pessoal permanente do SEPJU.

Art. 18. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro