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AVISO CGJ Nº 547/2025: Avisa sobre o funcionamento das Centrais de Cumprimento de Mandados das Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé, Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Japeri e Petrópolis e do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores da Comarca de Guapimirim no período de recesso forense 2025/2026.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 12/01/2026 18h05

AVISO CGJ Nº 547/2025

Avisa sobre o funcionamento das Centrais de Cumprimento de Mandados das Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita,
Magé, Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Japeri e Petrópolis e
do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores da Comarca de Guapimirim no período de recesso forense
2025/2026.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de
primeira instância, bem como implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços
judiciários;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP nº 19/2025;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2025-06535003;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes ou Responsáveis pelas Serventias Judiciais, Encarregados pelas Centrais de Cumprimento
de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, seus substitutos,
Oficiais de Justiça Avaliadores e demais interessados que:

Art. 1º Nos dias úteis, as CCM/NAROJA das Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé, Regional de Vila Inhomirim
da Comarca de Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Japeri permanecerão em funcionamento
para atendimento das ordens judiciais urgentes expedidas pelos Juízos Plantonistas de todo o Estado. Em razão disso, as referidas
ordens judiciais deverão ser encaminhadas à CCM/NAROJA com atribuição territorial para o seu cumprimento.

Art. 2º Nos dias não úteis, as CCM/NAROJA das Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé, Regional de Vila
Inhomirim da Comarca de Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Japeri que estarão em
funcionamento na região serão somente aquelas vinculadas aos Juízos Plantonistas. Em razão disso, as ordens judiciais urgentes a
serem cumpridas no âmbito das Comarcas acima indicadas, deverão ser encaminhadas às seguintes CCM/NAROJA, observadas as
divisões estabelecidas:

a) no dia 20/12/2025 (sábado) para a CCM da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita;

b) no dia 21/12/2025 (domingo) para a CCM da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita;

c) no dia 24/12/2025 (quarta-feira) para a CCM da Comarca de Nilópolis, no caso de ordens judiciais oriundas de feitos com final par
e para a CCM da Comarca de Belford Roxo, nos processos com final ímpar, sendo que tal identificação dar-se-á pelo número anterior
ao dígito verificador;

d) no dia 25/12/2025 (quinta-feira) para a CCM da Comarca de Belford Roxo;

e) no dia 27/12/2025 (sábado) para o NAROJA da Comarca de Guapimirim, no caso de ordens judiciais oriundas de feitos com final
par e para a CCM da Comarca de Japeri, nos processos com final ímpar, sendo que tal identificação dar-se-á pelo número anterior ao
dígito verificador;

f) no dia 28/12/2025 (domingo) para a CCM da Comarca de Japeri, no caso de ordens judiciais oriundas de feitos com final par e
para a CCM da Comarca de Duque de Caxias, nos processos com final ímpar, sendo que tal identificação dar-se-á pelo número
anterior ao dígito verificador;

g) no dia 31/12/2025 (quarta-feira) para a CCM da Comarca de Duque de Caxias;

h) no dia 01/01/2026 (quinta-feira) para a CCM da Comarca de Duque de Caxias;

i) no dia 03/01/2026 (sábado) para a CCM da Comarca de Magé, no caso de ordens judiciais oriundas de feitos com final par e para
a CCM da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita, nos processos com final ímpar, sendo que tal identificação dar-se-á pelo número
anterior ao dígito verificador;

j) no dia 04/01/2026 (domingo) para a CCM da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita.

Parágrafo único. Em caso de decretação de ponto facultativo em um dos dias úteis do Plantão do Recesso, as ordens judiciais
oriundas de feitos com final par (tal identificação dar-se-á pelo número anterior ao dígito verificador) deverão ser encaminhadas à
unidade executora de mandados que integra a Comarca do primeiro Juízo indicado na Portaria MI/1.401, publicada no DJERJ,
Caderno I - Administrativo, de 18 de setembro de 2025. Já nos feitos com final ímpar, deverão ser encaminhadas à unidade
executora de mandados que integra a Comarca do segundo Juízo.

Art. 3º No dia 28/12/2025, as ordens judiciais a serem cumpridas no âmbito das Comarcas de Petrópolis, Paraíba do Sul, Três Rios,
Sapucaia, Teresópolis, Miguel Pereira, Vassouras, Paty do Alferes, São José do Vale do Rio Preto e da Regional de Itaipava deverão
ser encaminhadas à CCM do Fórum Regional de Itaipava da Comarca de Petrópolis.

Publique-se.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro