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- Lei facilita a transferência de servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar
O Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 10.416, de 10 de junho de 2024, que estabelece medidas de proteção e apoio a servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica e familiar. A nova legislação assegura a transferência dessas servidoras para outras unidades de serviço público, visando garantir sua segurança e bem-estar.
De acordo com a Lei, a servidora pública que for vítima de violência doméstica e familiar e tiver deferida uma Medida Protetiva de urgência poderá solicitar a transferência para outra unidade de serviço público que melhor atenda aos seus interesses. A solicitação deverá ser justificada com a apresentação da medida protetiva de urgência.
A transferência será realizada mediante um ofício de uma autoridade hierárquica superior e após a conclusão de um processo administrativo sigiloso, garantindo a privacidade da servidora envolvida. Não haverá publicidade desse processo para preservar a segurança e a integridade da vítima.
Uma vez concedida a transferência, a medida protetiva de urgência será encaminhada, no prazo máximo de 24 horas, aos órgãos de segurança pública competentes, que serão responsáveis por garantir a efetividade da medida no novo local de trabalho da servidora.
O Poder Executivo regulamentará a Lei para assegurar sua plena implementação e eficácia. A Lei entra em vigor hoje (11/6), data de sua publicação.