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Acusado de praticar injúria racial é condenado a indenizar vítima no valor de R$ 10 mil
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 17/07/2024 12:41

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, manteve decisão de 1º grau que condenou ré pelo crime de injúria racial. A imputação é de que a apelante, no ambiente de trabalho da ofendida, violou sua honra, na presença de terceiros, insultando-a com palavras de cunho racista.

Segundo o relator, desembargador Alexandre Freitas Câmara, o fato descrito nos autos ocorreu enquanto a autora estava em seu trabalho, comprovada por prova testemunhal, que afirmou a ocorrência das ofensas descritas na inicial. Para o magistrado, a autora teve sua honra atingida, tendo sido exposta no meio social em que trabalha, e destacou ser evidente o dever da ré de reparar os danos morais sofridos pelas ofensas. O relator concluiu pela manutenção do valor fixado na sentença, no montante de R$ 10 mil. O desembargador decidiu ainda majorar os honorários de sucumbência para 15% sobre o valor da causa, no que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 14/2024, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

MTG/WBL

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