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- STJ julga mérito dos processos paradigmas dos Temas 1193 e 1214
O Superior Tribunal de Justiça julgou recentemente o mérito dos Temas 1193 e 1214, defiindo questões da área do Direito Processual Civil e Processual Penal.
Tema 1193: Execução Fiscal e Alterações na Lei 14.195/2021
O STJ, em sessão da Primeira Seção, publicou o acórdão relativo ao Tema 1193, que aborda a aplicabilidade das modificações introduzidas pela Lei 14.195/2021 ao artigo 8º da Lei 12.514/2011. O artigo 8º da Lei 12.514/2011 trata da execução fiscal para cobrança de contribuições previdenciárias e devidas a conselhos profissionais, enquanto a Lei 14.195/2021 estabelece novos limites e procedimentos para essas execuções. A questão em julgamento era se essas alterações deveriam ser aplicadas às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais antes da vigência da nova lei. A tese firmada determina que o arquivamento das execuções fiscais cujo valor é inferior ao novo piso estabelecido pela Lei 14.195/2021 deve ser aplicado de imediato, abrangendo também as execuções em curso, salvo nos casos em que já tenha sido concretizada a penhora. O acórdão foi publicado em 6 de setembro de 2024, e os casos leading são REsp 2030253/SC, REsp 2029970/SC, REsp 2029972/RS, REsp 2031023/RS e REsp 2058331/RS.
Tema 1214: Redução Proporcional da Pena-Base
No âmbito do Direito Processual Penal, o STJ também julgou o mérito do Tema 1214, abordando a obrigatoriedade de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta uma circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. A tese estabelecida determina que tal redução é obrigatória. Contudo, a reavaliação de circunstância judicial negativa já considerada desfavorável na sentença, sem alteração substancial, não configura reformatio in pejus. Os casos leading incluem REsp 2058971/MG, REsp 2058970/MG e REsp 2058976/MG. A decisão ainda não foi publicada.
Fonte: com informações do STJ