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STJ aprova duas novas súmulas (Súmulas 672 e 673)
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 12/09/2024 14:17

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares na sessão do dia 11/9:  as súmulas 672 e 673. A Súmula 672 trata da nulidade de processos administrativos disciplinares envolvendo servidores, enquanto a Súmula 673 aborda a regularidade na notificação de débitos de anuidade de conselhos de classe.

Confira as novas súmulas:

Súmula 672 – A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.

Súmula 673 – A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.

Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes.

 

Fonte: com informações do STJ.

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