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- STJ aprova duas novas súmulas (Súmulas 672 e 673)
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares na sessão do dia 11/9: as súmulas 672 e 673. A Súmula 672 trata da nulidade de processos administrativos disciplinares envolvendo servidores, enquanto a Súmula 673 aborda a regularidade na notificação de débitos de anuidade de conselhos de classe.
Confira as novas súmulas:
Súmula 672 – A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
Súmula 673 – A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes.
Fonte: com informações do STJ.