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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condena IASERJ a pagar indenização por danos morais e materiais
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 23/09/2024 13:24

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com relatoria do desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, determinou que o Instituto de Assistência dos Servidores (IASERJ) pague uma indenização em decorrência de erro médico e violência obstétrica.

O caso envolve uma gestante que, enfrentando risco de aborto espontâneo, passou por um procedimento de cerclagem do colo uterino. Durante o parto, a autora alega ter sido agredida e ofendida pelo médico responsável. Adicionalmente, os pontos da cerclagem não foram removidos corretamente, resultando em laceração e infecção, o que levou à necessidade de uma nova intervenção médica e quatro sessões de cauterização.

O relator destacou que a perícia confirmou que a infecção desenvolvida pela autora foi consequência da negligência da equipe médica, que não realizou a retirada dos pontos de cerclagem e concedeu alta hospitalar prematura, sem assegurar a completa recuperação da paciente.

A autora enfrentou constrangimento significativo devido ao odor decorrente da infecção grave, além de ter sido submetida a novo tratamento médico para tratar lesões no colo do útero, em um período delicado de sua vida familiar. Ela viu frustrada sua expectativa de dedicar-se exclusivamente ao cuidado de seu recém-nascido.

O tribunal também constatou violência obstétrica, incluindo insinuações desrespeitosas sobre a vida íntima da mãe e uma atitude indiferente à dor da parturiente, o que contribuiu para o sofrimento da paciente.

Considerando a gravidade da situação e as precedentes jurisprudenciais, o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50 mil, em consonância com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

CEL/CHC

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