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- Mulher é condenada por ligação clandestina de água em seu estabelecimento
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade de votos, a decisão do magistrado de 1º grau, que condenou a ré pelo crime de furto qualificado e fixou sua pena em 2 anos de reclusão e pagamento de 10 dias multas, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito.
No caso, a apelante é sócia de uma casa de festas e foi acusada de desviar água da CEDAE para seu estabelecimento. A fraude foi constatada por fiscais da concessionária, que compareceram ao local para a realização de inspeção de água potável e lá verificaram a existência de hidrômetro e a presença de ligação clandestina de água, feita por meio de cano PVC que interligava a cisterna à tubulação da concessionária, o que possibilitava o consumo sem o devido registro. A defesa da acusada recorreu, alegando insuficiência de provas, e pleiteou sua absolvição.
O relator, desembargador Geraldo da Silva Batista Junior, mencionou que, nos documentos juntados aos autos pela concessionária, entre junho de 2016 e junho de 2017, constavam débitos no imóvel que ultrapassavam R$61 mil, referentes a medições daquele período. Segundo o magistrado, testemunhas confirmaram, na audiência de instrução e julgamento, que o fornecimento do serviço de água estava interrompido, e que o restabelecimento foi feito de forma irregular, por meio de ligação clandestina. Concluiu, por fim, que a prova oral colhida foi bastante segura e convincente, não havendo elementos para afastar sua credibilidade, e manteve a decisão do magistrado de 1º. grau, no que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Criminal n° 9/2024, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
LTPC/MTG/CHC