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- Tribunal de Justiça majora indenização de homem que teve fotos íntimas divulgadas por ex-companheiro
A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro majorou o valor indenizatório de R$3 mil para R$10 mil para um homem que teve fotos e vídeos íntimos vazados nas redes sociais por ex-companheiro, após o término do relacionamento. Ambos recorreram.
Em seu recurso, o autor pleiteia a majoração do dano moral, provando, ao anexar os prints de conversas, a divulgação de imagens compartilhadas por meio de vídeos e fotos íntimos do relacionamento homoafetivo dos dois, no Facebook e em grupos do Whatsapp, com intenção de prejudicar a carreira do autor, que, inclusive, foi convocado por seu superior para esclarecer a situação, sendo que tal fato acabou por impedir sua promoção interna, por critérios subjetivos.
O desembargador André L. M. Marques destacou em sua decisão que o autor comprovou os fatos constitutivos de seu direito e que a divulgação das imagens íntimas sem autorização acarretou constrangimentos e abalos de ordem emocional, não sendo necessária a demonstração do prejuízo causado. Somado a isso, ressaltou o relator que o autor ainda teve a promoção de sua carreira internamente prejudicada. Por outro lado, afirmou o desembargador que o réu não apresentou elementos hábeis a contrariar a prova trazida pelo autor. Concluiu o magistrado, por fim, em majorar a quantia de danos morais para o autor e fixá-las em R$10 mil, no que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 19/2024, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
LTPC/MTG/CHC