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Atleta impedida de participar de campeonato por uso de mega hair receberá indenização
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 13/11/2024 13:06

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão do magistrado de 1º grau, que fixou o montante de R$ 15 mil pelos danos morais sofridos por autora, atleta profissional que foi impedida de participar de uma competição de MMA (modalidade de luta de artes marciais) pela ré, organizadora do evento, ao argumento de que seu cabelo estaria em desacordo com o regulamento do esporte. A atleta recorreu da decisão, pretendendo a majoração dos danos extrapatrimoniais e o acolhimento do instituto da “perda de uma chance”.

No caso, a autora é atleta profissional de artes marciais mistas e se inscreveu para participar de um evento organizado pela ré em março de 2022. No entanto, quando a atleta já se encontrava dentro do octógono (ringue), foi impedida de lutar contra sua oponente, sob a justificativa de possuir nos cabelos mega hair com ponto americano. Segundo a autora, a técnica utilizada no mega hair usa apenas elástico e é inofensiva. A autora também afirmou que foi submetida a uma situação vexatória, perante uma plateia lotada e em função de o evento estar sendo televisionado, e em seu recurso alega que perdeu a chance de obter a vitória, com o correspondente acréscimo em seu currículo, além do prêmio financeiro, e pleiteia o aumento dos danos morais arbitrados.

Segundo a relatora, desembargadora Marianna Fux, o valor fixado pelo magistrado de 1º grau, no montante de R$ 15 mil pelos danos morais se mostra razoável e proporcional ao caso concreto. Em relação ao pleito indenizatório pela perda de uma chance, a magistrada menciona que esta tem como característica indenizar um dano pela frustração da probabilidade de alcançar um benefício possível. Destaca a desembargadora que inexistem parâmetros concretos para se concluir que, de fato, a recorrente lograria vitória na luta, uma vez que, em se tratando de evento esportivo, são inúmeros fatores (psicológicos, físicos, etc.) que poderiam influenciar o resultado final da competição. A relatora concluiu, por fim, pela manutenção da sentença em sua íntegra, sendo acompanhada, por unanimidade, pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n. 23/2024, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

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