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- Homem é condenado em R$ 20 mil por maus-tratos que levaram animal a óbito
A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, majorou a decisão que condenou réu, ora recorrido, ao pagamento de indenização por danos morais, aumentando-a de R$ 5 mil para o valor de R$ 20 mil pelos danos causados à égua do autor (recorrente), que acabou morrendo em razão dos maus-tratos.
No caso, foi comprovado que o réu teria retirado o animal do local em que se encontrava, sem autorização de seu proprietário (autor) e teria amarrado a égua com uma corda no carro por ele conduzido. Durante o trajeto, após perceber que o animal estava caído, parou o carro e desamarrou a corda. O réu afirmou haver tirado o animal do local porque a égua estava encostada em seu veículo. Argumentou que sua intenção era levar o animal para um pasto próximo e conhecido da região, usado por outros proprietários de animais.
Segundo a relatora, a juíza Isabelle da Silva Scisinio Dias, ficou comprovado por meio do depoimento em sede policial e provas documentais que o réu, por motivo fútil, além de retirar o animal do local em que se encontrava, sem autorização do proprietário, ainda o fez de forma indevida, para causar danos à égua, que posteriormente veio a óbito, causando ao autor danos irreparáveis.
Em seu acórdão, a magistrada mencionou que a conscientização sobre os maus-tratos a animais é de extrema importância para combater a prática cruel e garantir o bem-estar de todos os seres vivos, e destacou: “(...) infelizmente, o abuso e a negligência contra animais ocorrem em diversas formas e em diferentes contextos, sendo o contexto dos autos norteado pelo motivo fútil do réu em achar que nada iria acontecer com a égua do autor ao amarrá-la e arrastá-la de seu habitat, sendo puxada pelo veículo guiado pelo réu”. A relatora afirmou ainda que em função de o ato ter sido tão cruel e a conduta tão reprovável, e o que foi perdido ser de valor imensurável, entendeu-se como razoável a majoração do dano moral para R$ 20 mil como forma de compensação, no que foi acompanhada pelos demais membros do colegiado.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência de Turmas Recursais n° 11/2024, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
LTPC/ MTG / WBL