Tribunal determina pagamento de danos morais por interrupção de serviço essencial
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 06/03/2026 11h14

A Décima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a CEDAE e a concessionária Zona Oeste Mais Saneamento ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais decorrentes da interrupção indevida dos serviços de água e esgoto a um cliente. A suspensão decorreu de inadimplemento de contas consideradas abusivas pelo consumidor.
 
A sentença de primeiro grau já havia reconhecido o caráter abusivo das cobranças e determinado o refaturamento, mas havia julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. O colegiado, no entanto, deu parcial provimento ao recurso para condenar os réus ao pagamento da indenização por danos morais.
 
“Restou comprovado que o serviço foi interrompido por cerca de sete meses (junho de 2018 a janeiro de 2019), conforme confirmado pela concessionária ré e pelos documentos juntados aos autos”, diz o acórdão, acrescentando que a suspensão pelo inadimplemento de contas declaradas abusivas revela falha na prestação do serviço essencial.
 
Relatora do acórdão, a desembargadora Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello considerou que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, violando direitos da personalidade do consumidor e ensejando reparação moral, conforme a Súmula 192 do TJRJ. “A longa duração da privação do serviço essencial não se enquadra no conceito de breve interrupção previsto na Súmula 193 do mesmo tribunal”, explicou a magistrada.
 
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra

MNS/ICX