CNJ estabelece diretrizes para o processamento da recuperação judicial e da falência de produtor rural
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 18/03/2026 17h00

O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 216, de 9 de março de 2026, que prescreve diretrizes para o processamento da recuperação judicial e da falência de produtor rural, pessoa física ou jurídica, a serem observadas pelos juízos de primeiro grau em todo o país.

A norma considera, entre outros fundamentos, os trabalhos desenvolvidos pelo Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), criado com o objetivo de modernizar e aprimorar a atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação e falência.

Com efeito, o produtor rural deve comprovar o exercício regular da atividade por, no mínimo, dois anos, nos termos do art. 3º do provimento, mediante documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural e a declaração de Imposto de Renda (art. 3º, § 1º), sendo exigida, para pessoas jurídicas, a Escrituração Contábil Fiscal (art. 4º). O provimento inova ao admitir a realização de constatação prévia, inclusive com inspeção in loco e uso de recursos tecnológicos, como imagens e dados georreferenciados, para aferir a efetiva exploração da atividade (art. 10, caput e §§ 2º e 8º). A norma também resguarda operações essenciais do agronegócio, ao excluir dos efeitos da recuperação judicial os créditos vinculados à Cédula de Produto Rural e às operações de troca por insumos (art. 15, III). Por fim, quanto ao prazo de supensão -  stay period -, assegura-se a preservação dos bens de capital indispensáveis à atividade produtiva, sem prejuízo das garantias dos credores sobre recursos financeiros e produtos vinculados (art. 11, caput e § 1º).

Nesse contexto, a norma busca oferecer parâmetros para a atuação dos magistrados de primeiro grau, inclusive em comarcas que não dispõem de varas especializadas, contribuindo para a aplicação uniforme da legislação vigente, especialmente após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020, com vistas à segurança jurídica e à estabilidade econômica do setor.

Para mais informações, acesse a íntegra do Provimento nº 216/2026.

CPA/DM/CHC