Facebook indenizará usuário que teve a conta invadida e utilizada em golpes
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 19/03/2026 11h14

#ParaTodosVerem: Imagem em close mostra mãos usando um celular em ambiente escuro, iluminado pela luz da tela.

A Vigésima Câmara de Direito Privado condenou o Facebook ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um usuário que teve sua conta na rede social invadida e utilizada para golpes. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço.
 
“A falha na prestação de serviço por parte da apelante se afigura evidente ante a prolongada omissão no que se refere a combater a fraude denunciada pelo usuário, sendo necessários mais de dois meses até que fosse disponibilizada senha provisória para recuperação da conta por ele titularizada”, diz o acórdão.

No caso, houve alteração das senhas de recuperação e perda total de acesso por parte do usuário.  De acordo com documentos anexados aos autos da ação, o perfil, anteriormente fechado, passou a ser aberto, sendo utilizado em diversos golpes por parte de hackers.  O consumidor fez várias denúncias e reclamações à ré, sem obter a solução adequada.

Segundo o relator do caso, desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, o Facebook se limitou a trazer ao processo linhas de argumentação puramente genéricas acerca dos sistemas de segurança adotados, sem demonstrar, de forma empírica, qualquer descumprimento por parte do usuário quanto às diretrizes de segurança existentes.
 
Com a decisão, o colegiado reformou parcialmente a sentença apenas para reduzir o valor da indenização que havia sido arbitrado em R$ 15 mil pelo juízo de primeiro grau.
 
Para mais detalhes acesse o acórdão na íntegra.

MNS/ICX