Tribunal de Justiça concede prisão domiciliar a mãe presa por tráfico de drogas
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 25/03/2026 11h18

#ParaTodosVerem: Imagem mostra a silhueta de uma pessoa sentada diante de uma janela com grades, em ambiente escuro, iluminado por luz azul, sugerindo cenário de prisão.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concedeu um habeas corpus, por unanimidade, a uma mulher presa por tráfico de drogas, e determinou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, pelo fato da acusada ser mãe de duas filhas, uma com 10 e a outra com 12 anos de idade.

De acordo com os autos, a mulher foi presa em flagrante na cidade de Rio das Ostras, com 84 gramas de cocaína, distribuídas em 80 embalagens plásticas com inscrições referentes à facção criminosa “Comando Vermelho”. No dia seguinte, a prisão foi homologada e convertida em preventiva pelo Juízo da 2ª Vara de Rio das Ostras, com base na gravidade do crime e no risco social existente. A defesa da impetrante solicitou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com fundamento nos artigos 318, V, e 318-A do CPP, assim como no HC coletivo 143.641/SP, precedente do STF que reforça a proteção legal à maternidade e à infância, estabelecendo que a prisão domiciliar deve ser a regra nesses casos. O pedido, contudo, foi indeferido pelo juiz de primeira instância, o qual considerou que não ficou comprovado, no processo, que a acusada seria a única pessoa responsável por cuidar de suas filhas.

O relator, desembargador André Ricardo De Franciscis Ramos, destacou, em seu voto, que a mulher não havia cometido violência ou grave ameaça, nem crimes contra as próprias filhas, sendo o interesse delas e o convívio materno uma prioridade legal. O magistrado citou, ainda, decisões do STF e do STJ e, por fim, entendeu ser adequada a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, para a garantia da proteção integral das menores e o respeito à dignidade de sua mãe. O relator reforçou que a medida não afasta a responsabilidade da acusada perante a Justiça, mas permitiu que ela aguardasse o julgamento em prisão domiciliar, usando tornozeleira eletrônica. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Criminal n° 3/2026, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

VGM/RVL