“A utilização de unidades condominiais para hospedagem atípica, em desacordo com convenção que prevê destinação residencial, configura uso irregular da propriedade”. O entendimento é da Décima Oitava Câmara de Direito Privado, que determinou que o Condomínio Fra Domenico passe a coibir a utilização de unidades autônomas para hospedagem atípica por meio de plataformas digitais. Para isso, deverá emitir notificações, advertências e multar as unidades infratoras.
Com as determinações, o colegiado reforma decisão de primeira instância que havia negado o pedido de tutela de urgência em ação judicial na qual condôminos pleiteiam essas medidas. Os autores da ação demonstraram a exploração econômica das unidades em desacordo com a destinação exclusivamente residencial prevista na convenção condominial.
“Em condomínios, a coexistência de múltiplas propriedades autônomas impõe um regime de uso que deve harmonizar os interesses individuais com os coletivos”, diz o acórdão, acrescentando que a convenção de condomínio possui força normativa entre os condôminos e é instrumento essencial para disciplinar essa convivência, estabelecendo regras de uso e convívio que visam preservar a segurança, o sossego e a saúde dos moradores.
Relator do caso, o desembargador Claudio de Mello Tavares menciona em seu voto a jurisprudência do STJ, no sentido de que, havendo previsão de destinação exclusivamente residencial, é indevido o uso das unidades para hospedagem atípica de curta duração, caracterizada pela alta rotatividade de pessoas e ausência de ânimo de permanência.
O magistrado explica que eventual autorização para tal prática depende de deliberação dos condôminos em assembleia, por maioria qualificada, não sendo obrigatória sua realização. “Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, é cabível a concessão de tutela de urgência para compelir o condomínio a adotar medidas destinadas a cessar a prática, inclusive com aplicação de sanções”, destaca o acórdão.
Para mais detalhes, acesse o acordão na íntegra.
MNS/ICX
Fonte: Boletim do Conheimento 42.