Unimed Rio terá que indenizar paciente por erro de diagnóstico
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 27/05/2026 11h51

A Décima Nona Câmara do Direito Privado manteve a condenação da Unimed Rio ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma paciente submetida a erro de diagnóstico em atendimento de emergência. O colegiado reconheceu a falha nos serviços médicos prestados pelo Hospital Unimed.
 
A paciente procurou o pronto atendimento devido a fortes dores abdominais e suspeita de apendicite. Relata que após receber atendimento de emergência, realizando exames de imagem, recebeu alta no mesmo dia, sob a alegação de que tinha uma doença infecciosa pélvica já com tratamento do curso. No dia seguinte, entretanto, foi contatada pelo hospital para retornar imediatamente à unidade, quando então foi constatada a necessidade de cirurgia emergencial, diante do agravamento do quadro.
 
Segundo o acórdão, os próprios exames realizados no primeiro atendimento já permitiram a identificação da hipótese diagnóstica correta, que foi posteriormente reconhecida após reavaliação feita pela equipe médica. “O quadro fático revela que a autora foi indevidamente liberada, permanecendo com quadro de apendicite não diagnosticado, o que implicou risco concreto à sua saúde, além de submeter a paciente a sofrimento desnecessário e agravamento do quadro clínico” destacou o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do caso.
 
"A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a operadora não se exime da responsabilidade por falha no atendimento prestado por hospital integrante de sua rede, justamente por integrar a cadeia de consumo", diz o acórdão.
 
O colegiado concluiu que o valor fixado sentença observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mantendo integralmente a condenação.
 
Para mais detalhes acesse o acórdão na íntegra.

ICX/MNS 

Fonte: Boletim do Conhecimento 44.