Supermercado indenizará menino que sofreu descarga elétrica em uma de suas lojas
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 28/05/2026 11h50

#ParaTodosVerem: Corredor de supermercado ou loja visto em perspectiva, com prateleiras cheias de produtos dos dois lados. Sobre a imagem, em destaque no centro, aparece um símbolo amarelo de advertência elétrica: um triângulo com um raio no interior, indicando risco de choque elétrico ou perigo relacionado à eletricidade em ambiente comercial ou de consumo.

A Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado manteve a condenação da Rede Supermercados Mundial ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil, posteriormente reduzida para R$ 5 mil, em razão de descarga elétrica sofrida por um menino de quatro anos em uma estrutura metálica sem proteção adequada e sem qualquer sinalização de risco.

A criança sofreu queimaduras nas mãos após encostar em uma estrutura metálica semelhante a um “outdoor”, recebendo uma descarga elétrica que o deixou preso ao local. A mãe relatou que tentou, por diversas vezes, retirar o filho da estrutura, mas não conseguiu em razão da corrente elétrica que o mantinha preso.

O Tribunal concluiu que houve falha na prestação do serviço, ressaltando que o fornecedor responde pelos danos causados aos consumidores em suas dependências. Também foi reconhecida a configuração dos danos morais sofridos pela criança, em razão das queimaduras e do risco à sua integridade física, bem como os abalos emocionais suportados pela mãe ao presenciar o acidente envolvendo o filho menor.

Para mais detalhes acesse o acórdão na íntegra.

ICX/MNS

Boletim do Conhecimento: 46