TJRJ mantém condenação do Facebook por falha após invasão de conta profissional
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 29/05/2026 11h54

#ParaTodosVerem: Pessoa segura um smartphone com as duas mãos. Sobre a imagem aparecem ícones flutuantes de redes sociais, como corações, curtidas e notificações, em meio a efeitos luminosos coloridos. O fundo desfocado em tons azulados e alaranjados sugere ambiente urbano ou digital, remetendo a interações em redes sociais, aplicativos ou comunicação online.

A Primeira Câmara do Direito Privado manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Por falha na prestação de serviços, após a invasão de conta profissional utilizada por um maquiador para divulgação de trabalhos e monetização do conteúdo digital.

O autor relatou que teve o perfil invadido por terceiros em 2020, perdendo acesso à conta e aos valores obtidos com a monetização da página.

A sentença condenou a empresa ao pagamento indenização por danos materiais referentes aos valores não recebidos com a atividade da página, além de R$ 10 mil por danos morais. A plataforma recorreu para afastar a obrigação de restabelecer a respectiva monetização e   a condenação pelos danos materiais.

Relator do caso, o desembargador Alessandro Oliveira Felix destacou que a empresa não comprovou provas capazes de afastar sua responsabilidade. “A alegação genérica de que o usuário é responsável por sua senha não é suficiente para afastar a responsabilidade do fornecedor”, afirmou.

O magistrado também ressaltou falha no suporte prestado pela empresa. “A plataforma ré deixou de oferecer solução eficiente e adequada para a sua recuperação”, registrou o relator.

O colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço e manteve integralmente a sentença.

Para mais detalhes acesse o acórdão na íntegra.

ICX/CEL

Fonte: Boletim do Conhecimento 48.