A Primeira Câmara do Direito Privado manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Por falha na prestação de serviços, após a invasão de conta profissional utilizada por um maquiador para divulgação de trabalhos e monetização do conteúdo digital.
O autor relatou que teve o perfil invadido por terceiros em 2020, perdendo acesso à conta e aos valores obtidos com a monetização da página.
A sentença condenou a empresa ao pagamento indenização por danos materiais referentes aos valores não recebidos com a atividade da página, além de R$ 10 mil por danos morais. A plataforma recorreu para afastar a obrigação de restabelecer a respectiva monetização e a condenação pelos danos materiais.
Relator do caso, o desembargador Alessandro Oliveira Felix destacou que a empresa não comprovou provas capazes de afastar sua responsabilidade. “A alegação genérica de que o usuário é responsável por sua senha não é suficiente para afastar a responsabilidade do fornecedor”, afirmou.
O magistrado também ressaltou falha no suporte prestado pela empresa. “A plataforma ré deixou de oferecer solução eficiente e adequada para a sua recuperação”, registrou o relator.
O colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço e manteve integralmente a sentença.
Para mais detalhes acesse o acórdão na íntegra.
ICX/CEL
Fonte: Boletim do Conhecimento 48.