Estado do Rio e Município de Guapimirim são condenados a realizar cirurgia urgente
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 01/06/2026 11h38

“Comprovada a urgência do quadro clínico e a ausência de atendimento eficaz na rede pública, é legítima a intervenção judicial para assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde”. Com esse entendimento, a Primeira Câmara de Direito Público manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Guapimirim à realização de cirurgia ginecológica urgente em paciente portadora de endometriose profunda e miomatose uterina, assegurando o atendimento em unidade pública do SUS.

“A observância da fila administrativa não pode prevalecer sobre situações de urgência comprovada, sob pena de violação à isonomia material”, diz o acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo Estado do Rio contra sentença que confirmou a tutela de urgência que determinou a realização de cirurgia ginecológica em caráter imediato.

A ação judicial foi proposta pela paciente que não obteve tratamento eficaz na rede pública, apesar da gravidade do quadro clínico. A cirurgia ocorreu apenas após intervenção judicial, diante da urgência comprovada. O colegiado reconheceu que o direito à saúde impôs dever solidário aos entes federativos.

“A saúde é direito fundamental assegurado a todos e dever do Estado, nos termos do art. 6º e 196 da CF/1988, cabendo a todos os entes federativos, de forma solidária (art. 23, II, c/c art. 198), a adoção das medidas necessárias à sua efetivação”, destaca o voto do desembargador Paulo Assed Estefan, relator do caso.

Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra. 

MNS/ICX

Fonte: Boletim do Conhecimento 42.