Supervia é condenada a indenizar cadeirante por falta de acessibilidade em estação ferroviária
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 03/06/2026 11h21

 A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da ex-concessionária de transporte ferroviário Supervia (substituída no final do mês passado por uma nova empresa) ao pagamento de uma indenização por danos morais a um usuário cadeirante que enfrentava barreiras de acessibilidade na estação de Campo Grande.

De acordo com os autos, o autor, portador de paraplegia por lesão traumática de medula, alegou que a estação não possuía rampas ou elevadores, impossibilitando seu acesso autônomo e violando sua dignidade. Em primeira instância, o pedido de adaptação da estação foi extinto sem julgamento de mérito em relação à obrigação de fazer, pelo fato de já existir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em uma ação coletiva, que já previa obras de adequação em todas as estações. Porém, a magistrada de primeiro grau, Nathalia Calil, reconheceu o direito à reparação individual e fixou os danos morais em R$ 3 mil, considerando que a ausência de acessibilidade configurava violação à cláusula geral de tutela da pessoa humana. O autor entrou com recurso, pedindo um aumento do valor da indenização, enquanto a concessionária requereu a suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação civil pública que estava em andamento e, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos autorais.

A relatora, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, rejeitou a preliminar suscitada pela ré, destacando que a acessibilidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (internalizada com status de Emenda Constitucional) e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A magistrada ressaltou, ainda, que a ausência de rampas e elevadores na estação de Campo Grande comprometia a autonomia e a dignidade do autor, configurando falha grave na prestação do serviço público.  Ao final, votou pela manutenção integral da sentença de primeiro grau, reafirmando que a acessibilidade é um direito fundamental, e que a então concessionária deveria responder pelos prejuízos causados. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível nº 10/2026, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

VGM / RVL