A Sétima Câmara Criminal manteve a condenação de um homem que atirou uma pedra em uma cadela filhote que estava próxima ao local onde criava animais, o que causou a morte do animal. Em seguida, o homem lançou o corpo no rio. O crime ambiental foi caracterizado pela prática de maus-tratos com resultado de morte de animal doméstico, em razão do arremesso de pedra que causou o óbito e da posterior ocultação do corpo.
Com a decisão, o colegiado nega recurso da defesa que alegou ausência de prova da materialidade e de dolo, além de fragilidade do conjunto probatório. Os desembargadores, no entanto, entenderam que a materialidade e a autoria foram comprovadas pela prova testemunhal e pelos elementos colhidos no local, afirmando que a conduta evidenciou a vontade ou a admissão do risco de causar o resultado e reconheceu o nexo causal entre a ação e a morte do animal.
“A ausência de exame necroscópico não infirma a prova do resultado morte quando este decorre de forma inequívoca da prova testemunhal produzida sob o contraditório”, diz o acórdão, acrescentando que o fato de o corpo do animal não ter sido localizado decorre da própria conduta do réu, que o arremessou ao rio para ocultá-lo.
O réu também alegou ter agido apenas para afugentar o animal e proteger o seu rebanho, sem a intenção de causar a morte. Entretanto, a desembargadora Simone de Araujo Rolim, relatora do caso, observa que o arremesso de pedra contra animal de pequeno porte, seguido do descarte do corpo no rio, revela a consciência e a vontade de causar o resultado lesivo. “A versão defensiva de que o animal ‘saiu correndo’ é incompatível com a conduta subsequente do réu, que descartou o corpo da cadela”, complementa a magistrada.
O acórdão está em segredo de Justiça. A ementa pode ser conferida no Boletim do Conhecimento nº 48.
MNS/ICX