TJRJ aumenta pena de homem que praticava atos libidinosos com sua filha
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 17/06/2026 14h50

A Quinta Câmara Criminal aumentou a pena de um homem condenado por estupro de vulnerável e por fotografar cena pornográfica, envolvendo criança. “O acusado praticava atos libidinosos com sua filha, entre os anos de 2006 e 2010, quando a vítima tinha entre 8 e 12 anos de idade, consistente em esfregar sua genitália em suas partes íntimas, além de com ela praticar sexo oral e fotografá-la em posições sexualizadas, para satisfazer sua lascívia”, diz o acórdão, que fixou a pena final em 27 anos de reclusão, em regime fechado.
 
O aumento da pena se baseou no reconhecimento da continuidade delitiva em ambos os crimes. “Não se pode deixar de aplicar a continuidade delitiva e fixar crime único pelo simples fato de a menor não poder precisar a quantidade ou as datas em que os muitos abusos ocorreram, sendo que, muitas vezes eles se perpetraram por anos a fio”, destaca a decisão.
 
O colegiado aumentou a indenização por danos morais para R$ 5 mil. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Gonçalo havia fixado o valor em R$1.500. “Danos morais in re ipsa devidos à vítima em patamar inferior ao usualmente fixado, motivo pelo qual é majorado para R$5.000,00 (cinco mil reais), valor este que reputo ser proporcional e razoável, levando em conta as circunstâncias pessoais do réu”, pontua o acórdão.

Os desembargadores negaram o recurso da defesa, que pedia a absolvição do réu sob o argumento de insuficiência de provas. “Em se tratando de crime contra a liberdade sexual, normalmente ocorrido às ocultas (crime clandestino), sem deixar testemunhas presenciais, há que se prestigiar a palavra da vítima, sobretudo quando coerente com as demais provas dos autos, como ocorreu no caso sub examine”, observa o voto do desembargador André Ricardo de Franciscis Ramos, relator do caso.
 
O acórdão está em segredo de Justiça. A ementa pode ser conferida no Boletim do Conhecimento número 54. 

MNS/CHC