A Décima Primeira Câmara de Direito Privado aumentou o valor da indenização por danos morais que a Concessionária Metroviária do Rio de Janeiro terá que pagar a uma mulher com dificuldades locomotoras e usuária de muletas. Ao utilizar o elevador da estação Praça XI, ela ficou presa no equipamento, sem socorro imediato, vindo a desmaiar e a ser auxiliada por passageiros.
O colegiado manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a concessionária por danos morais, rejeitando os pedidos obrigacionais. “Quanto ao vale social, correta a conclusão de improcedência, pois o benefício é concedido pelo Estado do Rio de Janeiro, não se podendo imputar à concessionária obrigação que não se encontra em sua esfera jurídica de atribuições”, diz o acórdão.
Os desembargadores também afastaram o pedido de conserto dos elevadores e construção de rampas, por entender que a estação já é provida de sistemas de acessibilidade e que o fato decorreu de defeito ocasional em um equipamento.
“Não se extrai do conjunto probatório a demonstração de ausência estrutural de acessibilidade, mas sim falha pontual na prestação do serviço, já adequadamente enfrentada pela condenação indenizatória”, observa o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, relator do caso.
Com a decisão da Décima Primeira Câmara de Direito Privado, o valor da indenização por danos morais aumentou para R$ 5 mil. “O valor fixado pela sentença, de R$ 3 mil revela-se aquém da gravidade concreta do episódio, notadamente diante da condição pessoal da autora e da aflição decorrente da permanência em elevador defeituoso, sem pronto atendimento”, destaca o acórdão.
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MNS/ICX