Município indenizará motociclista que ficou ferido em acidente causado por buraco em via pública
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 21/07/2026 11h16

Fotografia de via urbana movimentada. Em primeiro plano, uma motocicleta trafega pela faixa da esquerda. No centro da pista, há um grande buraco no asfalto. Mais à frente, carros e um ônibus circulam pela avenida. Ao fundo, aparecem imóveis, árvores e outros

A Sétima Câmara de Direito Público manteve a condenação do Município de Cabo Frio ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.288,76 e por danos morais fixados em R$ 3 mil, em razão de acidente sofrido por motociclista causado por buraco em via pública.
 
“É inegável que, in casu, a conduta dos agentes do réu, ao deixarem de realizar a conservação e manutenção da via em questão, foi determinante para que o evento danoso acontecesse”, diz o acórdão, referindo-se ao nexo causal entre a falha do serviço e os prejuízos suportados.
 
O autor da ação sofreu ferimentos e danos em sua motocicleta após cair em trecho sem adequada conservação. O colegiado entendeu que ficou comprovada a omissão específica do ente municipal quanto ao dever de manutenção da via.
 
“Verifica-se a ocorrência de omissão específica quando o Estado tinha o dever de agir para impedir o resultado danoso, sendo essa a hipótese dos autos, devendo prevalecer, assim, as regras da responsabilidade civil objetiva”, ressalta a desembargadora Georgia de Carvalho Lima, relatora do caso.
 
A decisão afastou a alegação de culpa exclusiva da vítima, destacando que a existência do buraco foi determinante para a ocorrência do evento danoso. “Ainda que o autor tenha declarado que um veículo cobriu momentaneamente a sua visão, antes da queda, o que, de acordo com o ente público, evidenciaria a sua atuação negligente e imprudente, é evidente que tal fato não foi a causa única do acidente, na medida em que se o buraco não estivesse lá, o desfecho teria sido outro, não havendo que se falar na mencionada excludente de responsabilidade”, destaca o acórdão.
 
Para ler a ementa e o acórdão, acesse o Boletim do Conhecimento nº 68.

MNS/ICX