O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Couto de Castro, publicou o Aviso TJ nº 237/2026 para dar ciência a magistrados, servidores das unidades jurisdicionais competentes para o processamento de execuções fiscais e demais interessados da edição da Resolução CNJ nº 689, de 8 de julho de 2026.
A norma, aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 9ª Sessão Virtual de 2026, realizada em 19 de junho de 2026, acrescenta dispositivos à Resolução CNJ nº 547/2024.
A Resolução CNJ nº 547/2024 institui medidas voltadas à tramitação racional e eficiente das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1184 da repercussão geral.
Para mais detalhes, consulte o Aviso na íntegra.
Fonte: Portal do Conhecimento do TJRJ/DJERJ.